A revisão tarifária de energia em Mato Grosso pode chegar a quase 9%, segundo estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Depois de aprovado, o novo valor entrará em vigor a partir de abril de 2023. Para discutir a temática, a ANEEL realiza nesta quinta-feira (9), uma audiência pública com o objetivo de obter contribuições para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso.
O evento será presencial, a partir das 14h, no auditório Otacílio Borges Canavarros, no prédio do Sistema Federação das Indústrias no Estado do Mato Grosso (FIEMT), situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4571, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT. A audiência será presidida pelo diretor da ANEEL, Ricardo Tili.
Os itens que contribuíram para os índices calculados foram as obrigações setoriais, compra de energia e custos de transmissão. A mudança tarifária, que ocorre na Revisão Tarifária Periódica, significa um reajuste das tarifas em nível compatível com o valor dos custos operacionais eficientes e com a pagamento dos investimentos conscientes.
A audiência ocorre após a abertura de consulta pública sobre a Revisão Tarifária da distribuidora, que atende o estado de Mato Grosso. O prazo para o envio de sugestões se iniciou em 14 de dezembro de 2022 e termina em 17 de fevereiro de 2023.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.
Após análise das contribuições recebidas na consulta e na audiência pública, a diretoria da Agência decidirá em reunião pública ordinária, os índices finais, que irão vigorar a partir de 8 de abril de 2023.
REVISÃO TARIFÁRIA X REAJUSTE TARIFÁRIO
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Por; Hiper Notícias