A Justiça Eleitoral barrou, nessa quarta-feira (24/8), a foto de urna apresentada pelo candidato a deputado federal por Minas Gerais Márcio Marangon, do PTB. Na visão do juiz Lourenço Capanema, a foto do candidato segurando um cachorro contraria a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o jornal O Tempo, de Minas Gerais, essa é a segunda vez seguida que o candidato tenta aparecer ao lado do animal nas urnas. Em 2020, quando tentou se eleger como vereador em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, ele usou a mesma imagem, que também foi barrada na ocasião.
Além do animal, que não pode aparecer, houve uma discussão no processo sobre o uso do chapéu. O artigo 27 da resolução 23.609, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, só permite o uso de acessórios necessários à pessoa com deficiência.
Desta vez, o argumento de Marangon foi aceito pela Justiça Eleitoral. Ele justificou que o chapéu é equipamento de proteção individual em virtude de um câncer de pele.
Por; Metrópoles