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Cliente vai receber R$ 55 mil após Ranger o “deixar na mão”

Um consumidor vai receber uma indenização de R$ 55 mil (mais juros e correção monetária) após uma caminhonete Ford Ranger o “deixar na mão” duas vezes na estrada, no meio de uma viagem entre Mato Grosso e o estado de São Paulo. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá/MT, Yale Sabo Mendes, e foi proferida na última terça-feira (29).

De acordo com informações do processo, o consumidor adquiriu uma Ford Ranger, 2012/2012, no mesmo ano de fabricação do veículo, de um terceiro que tinha acabado de comprar a caminhonete 0 KM da concessionária Citavel. Alguns meses depois, em outubro de 2013, eles quis “batizar” o automóvel com uma viagem em família de Cuiabá às praias dos estados de São Paulo e de Santa Catarina. Para tanto, antes de pegar a estrada, o motorista realizou a revisão do bem, que já somava 20 mil KM.

A viagem em família, que tinha tudo para se transformar em “lembranças inesquecíveis” ao consumidor, sua esposa e filhos, no entanto, transformou-se num “trauma” – que, de fato, será difícil de ser esquecido.

“Em 31/10/2013, o autor e sua família partiram em viagem rumo às praias de São Paulo e Santa Catarina. Ocorre que no mesmo dia, chegando em Campo Grande, perto do município de Jaraguari-­MS, o sonho converteu-­se em pesadelo, pois o motor do carro, que a poucos dias havia passado pela revisão na segunda requerida, fundiu/explodiu, deixando­-os no meio da estrada”, diz trecho dos autos.

Em razão da avaria, o motorista teve que pagar guincho, hotel, hospedagem, alimentação e transporte para ele e toda a sua família, deixando a caminhonete para manutenção no mesmo dia 31 de outubro de 2013. Na ocasião foi constatado um problema de “vazamento de água no motor”.

Já no dia 7 de fevereiro de 2014, o motorista teve que viajar a trabalho, novamente, até a cidade de São Paulo (SP) – e, mais uma vez, o motor da caminhonete “fundiu”.

“O autor seguiu viagem de negócio sentido São Paulo – SP. Pois bem, para a surpresa do autor, faltando 30 quilômetros para chegar em Três Lagoas­-MS, percorrendo tão somente 285 km com o veículo, novamente fundiu o motor, repita­-se, o motor fundiu novamente por vazamento de água da mangueira do radiador”, diz outro trecho dos autos.

O processo revela ainda que a caminhonete, que não tinha sequer dois anos de fabricação, teve que passar por outras manutenções em avarias ocorridas no ar-condicionado, vazamento de óleo, superaquecimento, e, inclusive, a desmontagem e montagem do motor. Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes admitiu que “saltam aos olhos” os problemas ocorridos com o veículo.

“Salta aos olhos o fato de um veículo novo apresentar tantas necessidades de trocas de peças em pequeno espaço de tempo. Embora pareça clichê, não se pode perder de vista que ao adquirir um veículo zero quilômetro, o adquirente nutre a expectativa de desfrutar das qualidades essenciais de um bem novo, dentre elas, a certeza de que adquiriu um produto confiável, o qual não lhe dará aborrecimentos, ou ao menos não deveria, e nem o fará despender tempo em assistências técnicas”, reconheceu o juiz.

A decisão ainda cabe recurso.

 

 

Por; Folhamax

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