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Crime prescreve e Arcanjo não será julgado por morte de vereador em VG

O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande/MT,  Murilo Moura Mesquita, reconheceu a prescrição de uma ação penal na qual o Ministério Público Estadual (MPE) atribuía ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro ser o mandante do assassinato do ex-vereador por Várzea Grande, Valdir Pereira. O crime ocorreu em agosto de 2002.

A decisão foi publicada na segunda-feira, 13 de junho, no Diário da Justiça. Com isso, Arcanjo não mais será submetido a júri popular. O processo criminal prosseguira somente em relação aos outros acusados, que são o soldado da Polícia Militar Hercules de Araújo Agostinho e os PMs Célio Alves de Souza, Edmilson Pereira da Silva, João Leite e José de Barros Costa.

A defesa alegou que por conta dos 70 anos de idade completados por Arcanjo, o prazo prescricional para acusação do crime de homicídio é reduzido pela metade. Ou seja, de 20 anos para 10 anos. A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida no 5 de julho de 2011, não havendo, neste período de 11 anos, nenhuma causa interruptiva para a prescrição.

O Ministério Público opinou pelo não reconhecimento da prescrição recorrendo à Convenção Americana de Direitos Humanos e à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

No entanto, o magistrado alegou que os únicos crimes imprescritíveis pela Constituição Federal são o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, sendo o reconhecimento da prescrição assegurada expressamente pela legislação penal.

 

Por; Hiper Notícias

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