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O deputado estadual Diego Guimarães, autor do projeto de lei complementar
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (8), a redação final do Projeto de Lei Complementar (PLC) do Código Estadual de Defesa do Contribuinte, que garante a proteção dos direitos e aprimorar as relações entre o contribuinte e o fisco estadual.
O projeto, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), estabelecerá diretrizes e normas para assegurar uma relação justa e transparente entre os contribuintes e o poder público. “O próximo passo é a sanção do governador. A expectativa é que seja aprovado e que já entre em vigor”.
O objetivo do Código de Defesa do Contribuinte é estabelecer e disciplinar direitos, garantias e deveres do Contribuinte atuando diretamente na relação jurídico-tributária com a Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso.
“Ele protege o pagador de impostos. Evita exageros, eventuais ilegalidades e a disparidade que possa existir nessa relação, muitas vezes experienciada por empresários e empreendedores do nosso Estado”, enfatiza o deputado.
Guimarães enfatiza que este projeto de lei complementar não surgiu do nada. “É uma demanda recorrente e urgente dos mais diversos setores da economia de Mato Grosso. Ele vai trazer equilíbrio e harmonia nessa relação e, como consequência, incentivar a produção, o empreendedorismo e o crescimento do nosso estado”.
Projeto de Lei Complementar – cria o código de Defesa do Contribuinte que representa um grande avanço para quem produz e paga impostos em Mato Grosso. É uma demanda recorrente e urgente de todo o setor produtivo: comércio de bens e serviços, indústria, agronegócio, independentemente do tamanho.
Este código representa a paridade de armas entre quem paga e quem arrecada os tributos estaduais. Ele protege o pagador de impostos. Evita exageros, eventuais ilegalidades e a disparidade que possa existir nessa relação, muitas vezes sentida na pele por empresários e empreendedores de Mato Grosso. “A ideia deste Código é fazer com que a relação entre o estado e o contribuinte funcione bem e, que seja rápida e eficiente. Que seja como a de consumo”.
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