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Em Peixoto de Azevedo, Aegea é acusada de cobrar pelo esgoto sem ter o serviço

A empresa do Grupo Aegea que atua no município de Peixoto de Azevedo/MT  está respondendo a uma ação por cobrança indevida da taxa de esgoto. A promotoria de Justiça local propôs Ação Civil Pública contra a concessionária Águas de Peixoto de Azevedo S/A, requerendo, em caráter liminar, a restituição aos consumidores de valores cobrados indevidamente, com atualização e juros legais. O Ministério Público de Mato Grosso postulou também que a empresa apresente, em 10 dias, memorial contendo os valores individuais por unidade consumidora (nome do consumidor) das tarifas de esgotamento sanitários cobrados irregularmente, mês a mês.

O MP requereu ainda que, 10 dias após essa apresentação, a concessionária espeça carta informativa a cada consumidor lesado, informando o valor total dos créditos e eventuais compensações realizadas, além de colher a manifestação acerca da modalidade de restituição dos valores cobrados indevidamente (se mediante restituição integral ou compensação com tarifas faturas futuras). Por último, solicitou a fixação e multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

No julgamento do mérito, requereu a confirmação da liminar e a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Peixoto de Azevedo.

A ação é resultado de inquérito civil instaurado inicialmente para apurar a impropriedade do serviço prestado pela empresa, que provocaria o vazamento e retorno de rejeitos no encanamento das residências e na via pública. Entretanto, no decorrer da investigação e das diligências, constatou-se que a concessionária “não disponibilizava o serviço de esgotamento sanitário, em nenhuma de suas etapas, razão pela qual não poderia, por obviedade, realizar a cobrança de tarifa”. Assim, foram definidas duas linhas de apuração.

“Notificada a esclarecer se estava promovendo a cobrança tarifária do esgotamento sanitário das unidades compreendidas na extensão da rede seca, a concessionária reconheceu a cobrança indevida e, de plano, anunciou que promoveria a restituição apenas do montante cobrado irregularmente, sem nenhuma menção de correção, ou mesmo da forma como exigida pelo Código de Defesa do Consumidor (em dobro)”, narra a ação.

Para o promotor de Justiça Marcelo Mantovanni Beato, “diante da ausência de disponibilização do serviço, foi possível concluir pela existência de ilegalidade na cobrança de tarifa”. Comprovada a irregularidade, houve tentativa de acordo entre as partes, contudo, a empresa se negou a restituir os consumidores lesados conforme prevê o artigo 42 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A legislação estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito a ressarcir em dobro o valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros. Assim, a demanda foi ajuizada.

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