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Entenda medida que inclui estudantes de escola privada sem bolsa no Prouni

Por ter força de lei, a MP já está em vigor. Os impactos da alteração, no entanto, ocorrerão somente a partir de 1 de julho de 2022, segundo a Agência Senado. E, para que seja adotado em definitivo como lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

O que muda?

 

Antes da alteração assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e por Milton Ribeiro, ministro da Educação, só podiam participar do Prouni alunos de escola pública e de escola privada que foram bolsista, pessoas com deficiência e professores da rede pública de ensino da educação básica.

Agora, quem estudou em colégios particulares poderá também se beneficiar do programa — mesmo que não tenha tido bolsa. Ainda assim, o Prouni continua com uma exigência de renda mensal per capita.

 

Como vai funcionar o benefício?

 

O programa continuará a usar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para pleitear bolsas de estudo a estudantes de instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

Haverá duas modalidades: bolsa integral para alunos que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 1.650); e bolsa de 50% para aqueles com renda familiar mensal per capita de um salário mínimo e meio a 3 salários mínimos (de R$ 1.650 a R$ 3.300).

Serão considerados todos os descontos aplicados pela universidade ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas. Isso inclui aqueles que são ofertados devido ao pagamento da mensalidade com pontualidade, respeitada a proporcionalidade da carga horária.

É exigido que o estudante ainda não seja portador de diploma de curso superior, exceto no caso de haver uma complementariedade de licenciatura e de bacharelado no mesmo curso. A acumulação de bolsas de estudos vinculadas ao Prouni é proibida.

 

Cotas

 

O programa continua reservando bolsas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O porcentual destinado aos cotistas de cada um desses grupos, considerados separadamente, é igual àquele de cidadãos na população de cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Antes da MP, a conta era feita em conjunto, somando todos os grupos.

 

Documentação necessária

 

Agora o Ministério da Educação poderá dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal bruta per capita do estudante caso a informação já esteja em bancos de dados de órgãos governamentais.

De outro modo, o beneficiário deve comprovar renda e responder legalmente pela veracidade das informações por ele prestadas, incluindo seus dados socioeconômicos pessoais e de familiares. Para saber quais são os comprovantes de rendimento necessários, acesse o site do Prouni.

POR; REVISTA GALILEU GALILEI

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