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Fazendeiro pagará R$ 20 mil de indenização por desmate ilegal

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma decisão de primeiro grau e condenou o produtor rural Fermino Pedro Crestani a pagar uma indenização de R$ 20 mil, por danos morais difusos. Ele é acusado de ter desmatado irregularmente uma área de 222 hectares de floresta nativa, no município dex Santa Carmem, em 2010.

O pecuarista havia sido condenado pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da Quarta Vara Cível de Sinop/MT. Ele teria que se abster de desmatar sem autorização legal, proceder a reparação ambiental do dano causado na área desmatada, pagar uma indenização por danos materiais, que seria definida posteriormente, além de danos morais difusos no valor de R$ 20 mil.

Ele foi considerado culpado pelo desmate de 222,81 hectares de floresta nativa da região amazônica em regeneração, na Fazenda Águas Claras, localizada no município de Santa Carmem/MT, sem a licença outorgada pelo órgão ambiental competente. Fermino Pedro Crestani recorreu, alegando que houve equívoco na condenação pela prática da conduta de degradação ambiental, na forma mais severa, já que havia procedimento de regularização ambiental no órgão competente instaurado antes do ajuizamento da ação.

A defesa do pecuarista apontou ainda que o pagamento de indenização por danos materiais e morais não procede por não ter ocorrido a prática de infração ambiental. Por outro lado, o Ministério Público pedia a majoração do valor referente a indenização por danos morais coletivos. As duas teses foram rejeitadas pelo TJMT por unanimidade.

“A configuração desse dano se dá pela lesão na esfera moral de uma comunidade, ou seja, na violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Tal lesão ocorre em razão da degradação do meio ambiente, piorando a qualidade de vida da comunidade do local, prescindindo da prova da dor, sentimento ou abalo psicológico sofridos pelo indivíduo. A reparação da lesão extrapatrimonial  coletiva advém da necessidade da reparação integral da lesão causada ao meio ambiente”, diz trecho do acórdão.

 

 

 

Por; Folhamax

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