Helder sanciona lei que proíbe linhas com cerol no Pará

Apesar de ser uma das brincadeiras mais populares entre os paraenses, principalmente nos meses de junho e julho, soltar pipa colocar em risco a vida de terceiros. Muitas pessoas, especialmente motociclistas, ficam feridas ou sofrem mutilações graves em acidentes provocados por linhas revestidas com substâncias cortantes, como cerol ou óxido de alumínio, como é o caso da linha chilena. Em algumas ocasiões, ocorreram até mortes.

Como o caso de David Torres da Silva, de 39 anos, que morreu quando estava a caminho da casa do filho, em 27 de julho de 2019, em Marabá, sudeste do estado. O motociclista foi degolado ao ser atingido por uma linha de papagaio no pescoço.

Para que tragédias como essas não se repitam, o governador Helder Barbalho sancionou a lei nº 9.597, de 20 de maio de 2022, de autoria da deputada professora Nilse (PDT), que proíbe a fabricação, comercialização, e armazenamento de linhas com cerol, bem como sua utilização nas linhas de pipas ou similares. A sanção ocorreu por meio de decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (27).

Os materiais que devem ser proibidos, de acordo com o texto da lei aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), são: cerol, assim entendido como o produto originário de cola, de qualquer espécie, em conjunto com vidro moído ou material cortante de qualquer natureza; linha chilena, que é a linha, fio ou barbante coberto com óxido de alumínio, silício e quartzo moído. Há ainda a linha indonésia, que utiliza uma mistura de cola de ciano acrilato, popularmente conhecida como “super bonder”, e carbeto de silício ou óxido de alumínio.

Além desses materiais citados, a lei proíbe a comercialização e depósito de qualquer outro material cortante capaz de produzir lesões ou ferimentos de corte, provocados por pressão ou deslizamento.

 O infrator ou responsável legal – no caso do envolvimento de menores de 18 anos – ficará sujeito à apreensão do material irregular e multa no valor de 50 Unidade Padrão Fiscal (UPFs-PA), cujo valor individual é de R$ 4,1297. Já o estabelecimento comercial que descumprir a lei será multado em 5.000 UPFs-PA, além de ter sua inscrição estadual cancelada.

 

 

Por; DOL