O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Sexta Vara Cível de Sinop/MT, condenou o Governo do Estado e a Prefeitura de Sinop a indenizarem a família de um homem em R$ 500 mil por não terem cumprido uma determinação judicial. O magistrado havia determinado, em 2017, que ambos providenciassem um medicamento de alto custo para um paciente com câncer.
A ação foi movida por Cláudia Cristina Omodei Carneiro, que pedia uma indenização por dano moral em decorrência da morte de seu marido, José Luciano Carneiro. O casal havia acionado Prefeitura de Sinop/MT e Governo do Estado para conseguir ter acesso a um medicamento chamado “Sutent”, indicado para o tratamento de câncer e que custava, em 2017, pouco mais de R$ 19 mil.
O juiz determinou, em liminar, no dia 25 de agosto de 2017, a compra do medicamento por parte do Município e do Estado. No entanto, ambos descumpriram a determinação e José Lúcio Carneiro, que sofria de neoplasia de rim com metástase pulmonar, acabou falecendo em 4 de outubro daquele ano, tendo como causa determinante a falta de ação dos réus na ação.
“É com muito pesar que ações indenizatórias dessa natureza são recebidas por este Juízo, pois o descaso e a inércia do Poder Público na prestação de cuidados médicos, hospitalares e medicamentosos para as partes faz com que o Poder Judiciário precise suprir por meio de decisões judiciais o cumprimento de princípios básicos a população”, afirmou o juiz. Na sentença, o magistrado aponta que os familiares de José Lúcio Carneiro buscaram administrativamente acesso a medicação, mas Governo e Prefeitura ‘fugiram de suas responsabilidades’, mesmo com determinações judiciais.
O juiz destacou que ambos foram alertados que, em caso de falecimento, os responsáveis poderiam responder civil, administrativa e criminalmente. “Durante minha atuação como Magistrado no Juízo da Fazenda Pública, atendemos prontamente aos pedidos urgentes de saúde realizados.
Diversos são os casos apresentados ao Poder Judiciário. Deve-se considerar que em meio a tantos processos tramitando em nossa Vara Especializada, podemos nos alegrar com tantas vidas salvas, pela prestação dos servidores que atuam sem hesitação no resguardo de vidas que estão à beira da morte. Logo, é de se espantar tamanha desídia do Poder Público na prestação de um medicamento, que poderia manter a vida do Sr. José Luciano Carneiro de forma mais prolongada”, afirmou o juiz, condenando Prefeitura de Sinop/MT e Governo do Estado a indenizarem a família do homem, em R$ 500 mil.
Por; Folhamax