Ex-comendador respondia pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve decisão que reconheceu a prescrição (extinção) de uma ação penal contra o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10).
A ação é oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou um esquema de desvio de milhões de reais da Assembleia Legislativa entre os anos de 1999 e 2002.
Neste processo, em específico, era investigado o desviou R$ 4,2 milhões por meio de 87 cheques emitidos à empresa de fachada Prospecto Publicidade e Eventos.
THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
MidiaNews