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Justiça bloqueia R$ 2,1 mi em bens de médico investigado por racismo

Goiânia – O médico Márcio Antônio Souza Júnior, conhecido como Doutor Marcim na cidade de Goiás, antiga capital do estado, teve bens bloqueados no valor de R$ 2,1 milhões pela Justiça.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) pelo crime de discriminação e preconceito de raça e cor, por ter filmado e publicado no Instagram imagens de um funcionário negro acorrentado nas mãos, pés e pescoço.

O caso aconteceu em fevereiro deste ano. O homem que aparece nas imagens é empregado da fazenda do médico. Ele tem 37 anos, trabalhava na propriedade do investigado havia cerca de três meses e, em depoimento, teria dito que a situação era uma brincadeira.

Denúncia

De acordo com a denúncia, feita pelo MPGO, o médico utilizou a internet para divulgar uma cena que remonta ao período escravocrata brasileiro, com a objetificação do ser humano em razão da cor da pele, da raça e da condição social. Por isso, foi requisitada a instauração de inquérito policial para apurar a conduta de Márcio Antônio e subsidiar o eventual oferecimento de denúncia contra ele.

Conforme o promotor de Justiça Leonardo Seixlack Silva, foi providenciado um levantamento minucioso de todos os bens de Márcio Antônio com o objetivo de garantir o pagamento de eventual aplicação de penas restritivas de direito de cunho patrimonial, como a perda de bens e valores, a prestação pecuniária, a multa penal, o valor mínimo de indenização pelo dano moral coletivo e custas processuais.

De acordo com o órgão, as diligências promovidas apontaram que o valor da indenização por danos morais coletivos, penas criminais e custas judiciais poderá chegar a R$ 2.166.312,00. Segundo o MPGO, o bloqueio dos bens foi pedido antes do oferecimento da denúncia, em razão do risco de blindagem patrimonial e consequente frustração dos fins da pena.

O bloqueio, chamado de arresto prévio dos bens, foi deferido no dia 6 deste mês. Foram bloqueados sete imóveis em seu nome encontrados na comarca de Goiás – três urbanos e quatro rurais.

O MPGO justificou que o pedido era necessário, pois os imóveis do denunciado estão com valores desatualizados nos registros oficiais, sendo que, no processo de inscrição de hipoteca legal, os bens serão devidamente avaliados e a constrição patrimonial (bloqueio) será mantida somente até o limite do valor das obrigações penais.

 

Por; Metrópoles

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