Um cirurgião dentista de Cuiabá/MT foi absolvido pela Justiça da acusação feita por uma cliente de erro médico em um procedimento de preenchimento labial que deixou a mulher com a boca torta e machucada por determinados dias. O pedido de indenização por dano moral e material que totalizava R$ 55 mil foi julgado improcedente pelo juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, e publicada nesta segunda-feira (14) no Diário da Justiça.
Consta nos autos que a mulher fazia tratamentos dentários quando foi informada pelo dentista a respeito de preenchimento labial oferecido em seu consultório, diante da especialização em aplicação de ácido hialurônico e botox. No dia 25 de julho de 2017, agendou um procedimento de preenchimento labial.
Porém, após a anestesia, a mulher passou a sentir intensas dores e surgiu uma mancha escura na parte superior dos lábios. Os hematomas, inchaço e a dor persistiram por vários dias, o que obrigou a mulher a ir trabalhar de máscara já que se sentia envergonhada.
Após quatro sessões da terapia e sem apresentar melhoras, procurou um clínico geral que lhe aconselhou a procurar um médico infectologista. Mesmo com o uso de corticoides, a mulher foi orientada a consultar-se em um dermatologista.
A partir daí, foi informada que poderia vir a perder parte do lábio devido a necrose e que iria ficar com sequelas em decorrência de uma isquemia que poderia ter sido evitada se fosse previamente diagnosticada. Ainda foi alertada que o preenchimento labial foi mal feito, com agulha errada.
Ao entrar em contato com o cirurgião dentista que realizou o procedimento, não conseguia mais ser atendida pelo telefone e tampouco presencialmente. Em sua defesa, o cirurgião dentista alegou que a mulher é sua paciente desde 2016 e inclusive após o preenchimento labial prosseguiu com o tratamento dentário.
Além disso, alegou que seguiu todas as recomendações médicas e acompanhou toda recuperação, indicando o tratamento necessário e repouso e encaminhando a mulher a um especialista afim de auxiliá-la a ter uma recuperação mais rápida. Na fase de instrução, uma das médicas responsável pelo atendimento a mulher afirmou em juízo que não havia necessidade de exames prévios e que o procedimento adotado estava dentro do protocolo, inclusive da terapia indicada a qual a autora se submeteu após o surgimento dos hematomas.
Ainda foi destacado que o local de preenchimento é grande vascularização e tais ocorrências podem surgir. O magistrado ainda destacou que após o episódio a relação do dentista com a mulher não foi abalada profissionalmente e que o profissional comprovou que deu suporte a cliente.
“Verifica-se que o requerido em momento nenhum se absteve de atender e de acompanhar a demandante, buscar ajuda perante médicos de referência e pagando os tratamentos e os medicamentos e o tratamento realizado no Hospital Santa Rosa. A requerente reconheceu em seu depoimento a assistência prestada pelo réu até no momento em que deu buscou outros médicos. Quantos aos danos sofridos, verifica-se que com a medicação indicada e tratamento efetuada, a situação foi resolvida e a requerente em poucos dias voltou a sua rotina normal. Ademais, a requerente demonstrou que a confiança entre as partes não foi quebrada, vez que procurou o requerido para tratamento dentário após o corrido. Desse modo, inexiste nos autos prova de que ter oréu causado o dano a ele imputado”, diz um dos trechos da decisão.
Por; Folhamax