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Justiça manda concessionária trocar Hilux por falhas nos freios em MT

A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá/MT, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, determinou que a Toyota do Brasil e a Atrium Veículos realizem a substituição de uma Hilux, modelo 2006, adquirida no ano de 2008 por um cliente em Cuiabá. O veículo apresenta problemas de fábrica em seu sistema de frenagem e quase provocou um acidente durante uma ultrapassagem.

A decisão da juíza é do último dia 23 de fevereiro. Além da substituição do veículo, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda também determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 30 mil ao comprador da caminhonete.

De acordo com informações do processo, o cliente adquiriu a Hilux 2006 usada, no ano de 2008, e sempre teve que realizar manutenções no veículo por problemas nos freios. Ele conta nos autos que em menos de um ano (305 dias), a caminhonete teve que ir oito vezes para a oficina.

“Alegam os autores que são proprietários de uma caminhonete Hilux marca Toyota, que vinha constantemente apresentando problemas no sistema de freio, e estavam sendo atendidos com as substituições de tais itens […] no mês de fevereiro de 2008, na volta das férias, ao tentarem efetuar uma ultrapassagem, o segundo autor teve que frear fortemente, quando o freio começou com uma trepidação/vibração violenta, deixando o carro desgovernado e sem controle, obrigando-­o a ir para o acostamento da pista contrária”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda revelou que uma perícia foi realizada na caminhonete, e não constatou problemas no sistema de frenagem. No entanto, conforme ela narra nos autos, os freios foram “trocados” pela concessionária – que estava em posse do veículo, deixado pelo comprador.

“Considerando o narrado pelo perito, de que o sistema de freio instalado no veículo no momento da vistoria não são os componentes objetos de reclamação e que o sistema de freios do momento do teste foi instalados somente para a vistoria, possível concluir pela veracidade das alegações dos autores, de que o veículo apresentava problemas crônicos no sistema de freios que, inclusive, colocou em risco a vida dos autores e seus familiares durante uma ultrapassagem”, revelou a magistrada.

A decisão ainda admite recurso.

 

Por; Folhamax

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