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Justiça mantém decisão e Neurilan continua fora da eleição da AMM

Folhamax

A desembargadora Serly Marcondes Alves, da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou na noite de ontem um novo recurso proposto pelo atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga (PL). Ele tentava, através de um mandado de segurança, reverter a decisão do desembargador João Ferreira Filho, que determinou a retirada do grupo liderado pelo ex-prefeito da disputa pelo comando da entidade.

A chapa liderada por Neurilan Fraga foi cassada após o prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin (MDB), ter apontado irregularidades na realização do registro do grupo junto a Comissão Eleitoral da AMM. Esta é a quarta derrota seguida do atual presidente da entidade, na Justiça, que deverá ficar de fora da eleição que será realizada no próximo dia 2 de outubro.

No recurso, a chapa de Neurilan Fraga alegava que cumpriu com todos os requisitos estatutários e do edital, de modo que a decisão judicial do desembargador deveria se ater aos aspectos relacionados apenas à legalidade. A defesa argumentava que a discussão, quando voltada ao aspecto formal consistente no modo de assinatura do requerimento da chapa de eleição de entidade privada, evidencia a indevida interferência judicial sobre interpretação da norma estatutária.

Por fim, o atual presidente da AMM alegou que a decisão está fundamentada em um formalismo exagerado, pois elimina o principal componente da disputa, deixando apenas uma chapa como candidata nas eleições, o que seria um desrespeito a proporcionalidade, pois prejudica a escolha dos associados e viola o direito de votar em um representante de sua preferência. Na decisão, a desembargadora apontou que o mandado de segurança contra decisão judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais possa se verificar, de plano, ato judicial maculado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que acarretem ao impetrante irreparável lesão ao seu direito líquido e certo e que a chapa de Neurilan Fraga escolheu a via inadequada para alcançar sua pretensão.

“Na hipótese, o fato de a decisão ter sido retratada em sede de Agravo Interno, antes da apreciação do mérito do Instrumento, além de plenamente possível, tal conduta não apresenta, sob qualquer viés, decisão teratológica ou com abuso de poder, na medida em que no mérito do agravo de instrumento é que as questões discutidas pelo Impetrante no presente writ serão oportunamente analisadas e decididas pelo Colegiado. Nesse contexto, é o caso de indeferimento da inicial do Mandado de Segurança e consequente extinção do feito, pela inadequação da via eleita e pela tentativa de utilização como sucedâneo recursal. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo o processo extinto, sem apreciação de mérito”, diz a decisão.

A eleição está marcada para a próxima segunda-feira. Neurilan aparecrá na urna eletrônica, mas não terão os votos contabilizados.

Araguaia Notícia com Folhamax

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