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Latam terá que pagar R$ 23 mil a família que perdeu conexão

A companhia aérea TAM, hoje Latam, foi condenada a pagar R$ 23 mil de indenização por danos morais a uma família que teve seu voo cancelado após a aeronave da viagem apresentar problemas.

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Cível de Cuiabá/MT, que assinou a sentença contra a empresa, alegou falha na prestação de serviço.

Os clientes narram que haviam comprado três passagens aéreas para sair de Cuiabá/MT e chegar em Maringá (PR), com uma conexão em Guarulhos (SP).

A previsão era que o voo decolasse da Capital mato-grossense na manhã do dia 23 de dezembro de 2019 para chegar no final da tarde daquele mesmo dia. No entanto, não foi o que aconteceu.

Segundo a família, o voo decolou com uma hora atrasado de Cuiabá/MT  por precisar passar por uma manutenção não programada momentos antes do horário de partir.

Além do atraso, os passageiros afirmam que após decolar do aeroporto da Capital, notaram que o avião estava voando “estranhamente”, com rota em círculo e baixa altitude.

Momentos depois o comandante entrou em contato com os passageiros e anunciou que a aeronave teria que pousar novamente em Cuiabá, pois havia um defeito nos flaps.

Após pousar novamente em Cuiabá, a família narra que precisou se recompor do susto para buscar informações, mas eles foram informados que haviam perdido a conexão e o voo comprado estava cancelado.

Eles foram realocados para um próximo voo que sairia apenas na noite do dia 23 e foram informados que precisariam dormir em São Paulo para pegar outro avião para Maringá na manhã do dia 24.

Com os planos de passar o natal com a família frustrados e devido aos transtornos que passaram, a família entrou na Justiça para pedir o pagamento de uma indenização por danos morais.

A parte autora solicitou que a companhia aérea pagasse R$ 3 mil para a filha, que tinha um ano na época, e R$ 10 mil para cada um dos pais.

A defesa da empresa apresentou contestação e afirmou que a manutenção era um procedimento padrão e solicitou que o pedido de indenização fosse considerado improcedente.

No entanto, o magistrado não atendeu ao pedido e decidiu condenar a empresa a pagar R$ 23 mil pela falha na prestação de serviço.

“O cancelamento de voo, com realocação para novo voo, chegando no destino  somente 01 (um) dia depois, configura falha na prestação do serviço porque implica em descumprimento das obrigações assumidas, e desorganiza  as  programações feitas pelo consumidor”, concluiu.

 

Por; Mídia News

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