Senado aprovou projeto de lei na noite desta quarta-feira; bancada de Mato Grosso votou a favor do texto
governador Mauro Mendes (União) comemorou a aprovação do Marco Temporal nas demarcações de terras indígenas, pelo Senado, na noite de quarta-feira (27).
A quebra da regra da Constituição e a falta de regulamentação estavam trazendo uma grande insegurança jurídica
“[A aprovação] É extremamente positiva. A quebra da regra da Constituição e a falta de regulamentação estavam trazendo uma grande insegurança jurídica em todo Brasil”, afirmou o governador.
A aprovação ocorreu por 43 votos a 21, sendo que os três senadores por Mato Grosso votaram favoráveis ao texto. A matéria irá para sanção do presidente Lula (PT). Se houver veto, retorna ao Congresso Nacional, que poderá derrubá-lo ou não.
À imprensa, Mendes voltou a falar que a inconstitucionalidade do Marco Temporal – como determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana – traz insegurança jurídica a produtores do agronegócio brasileiro.
“Precisamos de paz e tranquilidade no campo. Seria o mesmo que chegar na casa de todos nós e dizer: ‘Essa casa não é mais sua’. Olha o tamanho da confusão em um setor tão importante, já que estamos falando dos campos no Brasil, e do agronegócio brasileirom que é hoje o mais importante setor da economia brasileira”, disse.
Segundo Mendes, sem o Marco Temporal povos indígenas de todo país poderiam requerer terras que já foram ocupadas outrora por eles.
“Isso faria com que o Brasil chegasse próximo a 30% de o território brasileiro ser terra indígena. Cidades poderiam desaparecer. Basta alguém chegar lá e dizer que há 10 ou 200 anos triangulou ou passou por ali, e um antropólogo assinar um laudo e pronto”, disse.
“A partir disso centenas e milhares de brasileiros teriam sua propriedade colocada em uma enorme insegurança jurídica e nós não temos ambiente para criar tamanha confusão para o País”, emendou.
Marco Temporal
O Marco Temporal estabelece que só serão considerados terras indígenas os lugares ocupados ou em disputa pelos povos originários até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O STF determinou que o marco é inconstitucional e, em paridade com a votação do Senado, decidiu sobre indenização da União a produtores rurais que ocuparam essas terras com “boa-fé”.
Os contrários à tese apontam que o Marco Tempo ignora as históricas violações de território que os povos originários sofreram ao longo dos anos.
CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
Roque de Sá/Senado