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Ministério da Justiça suspende 180 empresas de telemarketing por serviço abusivo

As atividades de 180 empresas de telemarketing foram suspensas pelo Ministério da Justiça, nesta segunda-feira (18), por oferta de produtos e serviços sem a autorização dos consumidores. Segundo a pasta, na maioria dos casos, os dados dos clientes são obtidos de maneira ilegal. A suspensão está publicada no Diário Oficial da União. (Confira a lista com os nomes das empresas no fim da matéria).

Caso as companhias não cumpram a determinação, estão sujeitas à multa diária de R$ 1.000, que poderá chegar a R$ 13 milhões ao final do processo.

“A partir da análise das reclamações, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática de telemarketing não foram fornecidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente. Ou seja, há indícios da prática do comércio ilegal de dados pessoais”, informou o Ministério da Justiça.

As associações, bancos, call centers e telecoms citadas no documento são líderes do ranking das reclamações de ligações indesejadas, segundo os dados da Senacon. Entre janeiro de 2019 e junho de 2022, a pasta registrou 6.085 reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo. O site consumidor.gov, do Ministério da Justiça, recebeu 8.462 queixas no mesmo período.

Telemarketing abusivo na mira do Ministério da Justiça

No mês passado, a Senacon pediu que 25 empresas prestassem esclarecimentos sobre como atuam para oferecer produtos e serviços por telefone. Um dos principais objetivos da secretaria é saber como as operadoras conseguem os números e os nomes dos clientes para entrarem em contato.

Outra prática do setor, que tem sido alvo de queixas e será apurada, é o encerramento de chamadas, que são desligadas imediatamente após serem atendidas pelos consumidores, além do uso de diversos números para fazer ligações a um mesmo destinatário e o uso de robôs.

A secretaria também apura se os serviços cumprem a determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em utilizar o prefixo 0303 para as chamadas de telemarketing. A regra está em vigor desde o último dia 8 de junho.

 

 

 

Por; R7

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