O Ministério da Saúde instituiu recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) habilitados pelo órgão. A medida consta na Portaria GM/MS 660/2023, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho. De acordo com o documento, os valores mensais de custeio passam para os seguintes valores, por tipo de serviço:
- Caps I: R$ 35.978,00
- Caps II: R$ 42.056,00
- Caps III: R$ 106.943,00
- Caps IA – R$ 40.840,00
- Caps AD – R$ 50.564,00
- Caps AD III (24h) – R$ 133.466,00
- Em 2013, o governo federal havia ajustado os recursos financeiros apenas para os Caps III e AD III (24h). O custeio dos demais centros, principalmente o Caps I, que está presente na maioria dos Municípios, não teve aumento do repasse da União durante os últimos 12 anos. No caso do Caps I, os Municípios terão um aporte extra de R$ 7.673,00 ao mês, em relação ao que estavam recebendo. Essa modalidade de centro atende pessoas de todas as faixas etárias para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, em Municípios ou regiões com pelo menos 15 mil habitantes.
- Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas. Os valores são destinados ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Caps são serviços de saúde de caráter aberto e comunitário voltados ao atendimento de pessoas com sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras substâncias, que se encontram em situações de crise ou em processos de reabilitação psicossocial.