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MPE denuncia oftalmologista que exigia salários de médicos no Detran

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs abertura de ação penal contra o oftalmologista N.J.D.S e a empresa Perimetran Perícias Médicas de Trânsito pela suspeita de cometer concussão, delito penal no qual o funcionário público exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes dela, alguma vantagem indevida. Pelo Código Penal, a pena varia de 2 a 12 anos

De acordo com a denúncia criminal, ficou comprovado em inquérito policial aberto em 11 de dezembro de 2017, que no período de 2013 a 2016, o oftalmologista N.J.D.S trabalhava como médico credenciado junto ao

Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ao mesmo tempo, administrava a empresa Perimetran e passou a exigir dinheiro de outros dois médicos, obrigando-os a associar a empresa Perimetran com o intuito de recolher 50% do valor dos honorários pagos aos médicos pelo período de 12 meses. Os médicos foram obrigados a aderir pois, do contrário, não entrariam na escala de atendimento para aplicar exames de aptidão física e mental aos candidatos à habilitação de veículos.

“Convém ser contextualizado que o credenciamento dos médicos no âmbito do DETRAN do Estado de Mato Grosso, para realização de exames de aptidão física e mental, à época dos fatos, era regulamentado pelas Portarias 014 e 145/1999/GP/DETRAN—MT e, posteriormente, pela Lei estadual n. 10.115/2014. Naquele período, os credenciamentos dos profissionais médicos ocorriam sem a realização de processo de seleção isonômico e impessoal. Dessa forma, como o número de profissionais em cada unidade do DETRAN-MT era reduzido, havia grande concorrência para o credenciamento junto ao órgão. Convém ser consignado, oportunamente, que o exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica constitui a primeira de uma das etapas obrigatórias à habilitação veicular, dando-se sequência com a prova escrita e o teste prático de direção, sendo que, com exceção deste último, os dois primeiros podem ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito estadual”, diz um dos trechos da denúncia.

O Ministério Público ressalta ainda que já foi oferecida uma ação civil pública na qual foi concedida liminar determinando que o DETRAN-MT efetive o credenciamento de todos profissionais que cumpram os requisitos técnicos exigidos ou então realizasse o devido procedimento licitatório, caso deliberasse pela limitação do número de habilitados, fazendo-o, necessariamente, em relação aos serviços executados nas unidades disponibilizadas pelo órgão.

“Isto porque, restou apurado pelo núcleo de defesa e cidadania que havia médicos e psicólogos atuando de forma ininterrupta desde 1981 e 1992, sem que tivessem ingressado ou continuado na prestação do serviço em ração de qualquer processo público de seleção. Em consequência da liminar, os médicos que já estavam credenciados no órgão ao longo dos anos, notadamente o denunciado N.J.D.S., criaram um verdadeiro monopólio de serviço público em favor de particulares e, ainda, exigiram dos novos credenciados cobrança absolutamente indevida como condição para que os mesmos, apesar de igualmente credenciados, pudessem de fato prestar o serviço e receber pelos atendimentos realizados”.

Ao final, o Ministério Público pediu o recebimento da denúncia criminal com a posterior marcação de data para audiência de instrução e julgamento.

Fonte: FOLHAMAX
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