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Nestlé, Johnson e Danone podem ser multadas em R$ 60 mi por embalagem

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) protocolou uma ação civil pública no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra Nestlé, Johnson e Danone em que pede mudanças nas embalagens de fórmulas infantis e composto lácteos, das três fabricantes, que permitam clara diferenciação entre os dois produtos.

O instituto pede ainda uma indenização das três empresas que soma R$ 60 milhões por dano moral coletivo, além de reconhecimento dos danos individuais que possam vir a ser requiridos por consumidores que se sentirem ludibriados.

Segundo o Idec ,as embalagens praticamente idênticas das fórmulas infantis e dos compostos lácteos confundem o consumidor e podem levar a escolhas inadequadas para a alimentação infantil.

No processo, o Idec pede a responsabilização das três fabricantes pelo que chama de promoção cruzada, destacando que a propaganda das fórmulas infantis, produto usado para substituir o leite materno, tem regra bastante restritiva.

“As fórmulas infantis são produtos que devem ser utilizados em situações em que o aleitamento materno não é possível com a recomendação de profissional de saúde. São produtos que substituem inteira ou parcialmente o leite materno e devem seguir regras específicas de composição nutricional e de ingredientes. Já os compostos lácteos são produtos ultraprocessados e contraindicados pelo Ministério da Saúde para crianças menores de 2 anos, uma vez que podem apresentar açúcares e aditivos alimentares em sua composição”, ressalta Laís Amaral, supervisora técnica do programa de Alimentação Saudável do Idec.

O Idec mostra que características como cores, formato da embalagem, tipo de fonte ou prefixos e sufixos dos nomes se repetem nas embalagens das fórmulas infantis e compostos lácteos das três empresas, dificultando a diferenciação dos produtos pelo consumidor.

A ação solicita que seja usado um adesivo nos rótulos desses produtos, enquanto não houver a alteração definitiva da embalagem, chamando a atenção dos consumidores para as diferenças entre as duas mercadorias.

“As três fabricantes se limitam sempre a dizer que são muito éticas, que cumprem a lei brasileira e que são comprometidas com a saúde das crianças e consumidores, mas sempre fogem de explicar porque usam estratégias de rótulos e embalagens tão enganosas, nitidamente feitas para confundir. Não dá mais para aceitar esse tipo de prática tão ruim para a alimentação infantil”, afirma Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.

Entenda a diferença entre os dois produtos

 

As fórmulas infantis servem para substituir, total ou parcialmente, o leite materno ou humano, quando há necessidade, prescrito por profissional.

A Lei nº 11.265/2006, conhecida como Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), que regulamenta a venda, proíbe a promoção de fórmulas infantis destinadas a crianças de 0 a 1 ano e restringe a promoção dos produtos destinados a crianças de até 6 anos.

Já os compostos lácteos, explica Laís, são alimentos ultraprocessados, cuja composição deve apresentar no mínimo 51% de ingredientes lácteos, enquanto os demais 49% podem variar entre óleos vegetais, óleos de peixe, canola, soja, açúcar, leite constituído e substâncias que melhoram a palatabilidade, como aditivos alimentares.

O Ministério da Saúde, destaca a nutricionista, contraindica a oferta de composto lácteo para crianças menores de 2 anos, em razão da presença de açúcar e aditivos alimentares.

O que dizem as empresas

 

Procurada, a Nestlé diz “ser uma empresa ética, que cumpre todos os requisitos das legislações em vigor, incluindo aquelas que se referem a composição e rotulagem de alimentos, bem como sua respectiva publicidade”.

A empresa destaca que “compostos lácteos são produtos regulados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), devendo cumprir com os requisitos determinados pela Instrução Normativa n° 28/2007, tanto em termos de composição, quanto de rotulagem” e que segue integralmente a norma. A companhia diz que apresentará seus argumentos às manifestações apresentadas pelo Idec na esfera judicial.

A Danone diz não comentar processos judiciais em andamento, mas “reforça que possui altos padrões de ética e transparência em todas as suas práticas, que atua de maneira íntegra com todos os seus públicos de interesse e que não compactua com ações que não estejam de acordo com a legislação dos países em que está presente”.

A empresa afirma que “não estimula, de forma nenhuma, a substituição do leite materno sem expressa indicação de um profissional especializado” e acrescenta que tem “um rigoroso e reconhecido programa de Compliance para os substitutos de leite materno, sendo uma das três empresas incluídas na FTSE 4 Good Index Series pela segunda vez consecutiva, figurando também em 1º lugar no Índice de Marketing de Alimentos Complementares e Substitutos do Leite Materno da ATNI (2018 e 2021)”.

Fonte: IG ECONOMIA
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