Com a situação de “normalidade” neste ano em decorrência do recuo da pandemia de Covid-19, motoristas, trabalhadores autônomos e empresas que utilivam veículos em suas atividades comerciais em Mato Grosso não terão mais o perdão do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
O benefício foi concedido pelo Governo do Estado para vigorar somente em 2021 quando milhares de empreendimentos enfrentavam problemas de caixa gerados pela drástica queda no faturamento e proibições de exercerem suas ativiades por causa de medidas restritivas e de biossegurança que estavam em vigor.
Agora, conforme explicado pelo secretário estadual de Fazenda, Fábio Pimenta, a realidade é outra, com as atividades econômicas já retomadas e se recuperando gradativamente. “Em relação à situação de setores econômicos de restaurantes, bares já estão dentro de uma normalidade. O que foi concedido no ano passado foi o perdão do IPVA para todos os veículos desses setores no ano de 2021. Agora em 2022 já estamos numa situação de normalidade, não cabe mais essa concessão desse benefício”, disse o secretário durante entrevista à Rádio Vila Real nesta quinta-feira (21), feriado de Tiradentes.
Confome o titular da Sefaz-MT, em 2021 por causa da situação pandêmica que afetou uma série de setores comerciais,o Governo de Mato Grosso concedeu uma remissão, que é um perdão do IPVA para restaurantes, lanchonetes, cantinas escolares, casas de festas, pousadas, hoteis, empresas de transporte escolar, fretamento turístico emotoristas de aplicativos. Ou seja, setores que foram bastante impactados pela pandemia do novo coronavírus.
No caso dos motoristas de aplicativo, ele lembra tinham algumas regras que precisavam ser em cumpridas para que se enquadrasasem no rol dos beneficiários com a remissão do IPVA. Dentre eles, os veículos não poderiam ter valores muito elevados, tendo que ficar até a casa dos R$ 100 mil.
“Foi feita essa remissão, que é o perdão do IPVA do ano de 2021. Agora, para 2022 não existe mais esse perdão que foi específico para aquele ano. Hoje o que existe, foi concedido e é uma isenção mesmo do IPVA para motoristas de aplicativos que tenham convertido seus veículos para GNV e também tem algumas especificidades como o veículo ser de até 1.600 cilindradas”, explicou Fábio Pimenta.
Em 2021, também entraram as motocicletas de até 165 cilindradas, para as quais foi concedida essa remissão do imposto. As situações para descontos e benefícios no pagamento do imposto agora precisam seguir critérios fixados em lei própria.
“O que existe na lei do IPVA além dessa isenção para o GNV (Gás Natural Veicular) é para veículos com mais de 18 anos de fabricação, veículos de aluguel, como táxis e outras situações como veículos de combate a incêndio, tem toda a especificação dentro do artigo 7º da lei do IPVA para todas as situações que tenham isenção do IPVA”, ponderou o chefe da Sefaz.
Por; Folhamax