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Portaria dispensa prazo de validade em embalagens de vegetais frescos

O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), José Guilherme Leal, defendeu a não obrigatoriedade da indicação do prazo de validade na embalagem de vegetais frescos. Para ele, o consumidor tem capacidade de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo.

A dispensa da indicação de validade foi autorizada por meio da Portaria nº 458, publicada pelo ministério em 22 de julho.

O secretário afirna que a dispensa evitará o desperdício de alimentos, em especial de frutas, que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade.

“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal, em nota publicada pelo Mapa.

Ele fala que o consumidor pode identificar se os produtos estão podres, murchos ou com odor, características que indicam que eles não estariam bons para serem consumidos.

De acordo com o Mapa, até a publicação da portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não podendo ser destinados a outros fins, como a doação.

“Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados e com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, contou o secretário.

 

 

Por; R7

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