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Porteiro tira fotos íntimas no celular do trabalho e é demitido por justa causa em BH

O porteiro de um condomínio localizado em Belo Horizonte foi demitido por justa causa após usar o telefone corporativo para tirar fotos íntimas. Em um primeiro momento, o homem alegou que os “nudes” seriam enviados a um amigo e que as fotos foram tiradas por ele estar “com um problema no órgão genital”.

Ainda de acordo com ele, em áudios enviados à síndica do condomínio, “seu celular de uso pessoal estava com problema na câmera, então utilizou o telefone corporativo”. Já em audiência, no entanto, o homem afirmou que teria utilizado o celular do condomínio para mandar a foto para uma companheira.

Ele justificou, então, que “teve a infelicidade de confundir os aparelhos no momento do envio, pedindo desculpas pelo ocorrido”. Uma testemunha ouvida pela Justiça disse “que pegou o celular da portaria e se deparou com foto de partes íntimas do porteiro e que outros porteiros relataram ter visto fotos de ‘nudes’ também”.

Ao ser ouvido, o porteiro também confessou ter constrangido uma moradora do prédio, que trabalha como médica, ao abordar o possível problema de saúde em uma conversa. Diante das provas, a juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, avaliou que o condomínio agiu corretamente em demiti-lo por justa causa.

Penalidade máxima

 

Na visão da magistrada, o ato praticado pelo trabalhador justifica a dispensa. “Diante da gravidade da conduta, não há que se falar em aplicação gradual das medidas disciplinares, sendo justificada a aplicação imediata da penalidade máxima”, observa.

Ainda segundo ela, a dispensa por justa causa é a penalidade mais rigorosa aplicada ao trabalhador e, por isso, precisa de provas. O processo foi arquivado e o trabalhador não poderá recorrer da decisão.

 

Com TRT-MG

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