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Projeto de deputado goiano define piso de pensão alimentícia em 30% do salário mínimo

Tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia seja fixada em, pelo menos, 30% do salário mínimo vigente. Com o valor atual do salário – R$ 1.212 –, a porcentagem equivale a um total de R$ 363,60 de pagamento mínimo para todas as pensões alimentícias, com possibilidade de aumento, em casos específicos. O projeto também prevê a aplicação de exceções quando esse valor for superior ao de 30% da remuneração do responsável pelo pagamento da pensão.

O texto é de autoria do deputado José Nelto, que defende não ser razoável aceitar que um dependente de pensão consiga sobreviver com um valor inferior à porcentagem sugerida. Além disso, ele destaca que a previsão do valor em lei deixaria as decisões uniformes e mais claras na Justiça.

“A legislação hoje não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia, cabendo ao juiz a fixação da quantia e a forma de prestação quando não ajustada entre os interessados”, explicou. Dessa maneira, reforça Nelto, é comum que juízes, ou mesmo as partes envolvidas nas negociações de pagamento de pensão alimentícia, acordem valores muito inferiores aos considerados necessários para a manutenção da qualidade de vida dos que precisam da renda para sustendo.

Apesar da atenção com a matéria, o deputado destaca que é preciso certa cautela para dar prosseguimento ao debate sobre o projeto de lei, visto que ele mexe diretamente no bolso das pessoas. “Temos que ter o máximo de cuidado, ver quantos filhos cada família tem, poder aquisitivo, e também se o chefe de família conseguirá repassar esses 30% para manutenção dos filhos, que é sagrada”, explica.

O texto ainda deve passar por análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara.

 

Por; Jornal Opção

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