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Projeto de lei garante porte de arma para advogados em MT

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) um projeto de lei que prevê a liberação do porte de arma de fogo para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na justificativa, o parlamentar aponta que busca, através da legislação, proteger a vida dos advogados e trata-se apenas de reforçar os meios de autodefesa, não se tratando de fomento a violência.

Cattani apresentou o projeto nesta quarta-feira (30) na ALMT e o texto passará por primeira votação, para depois ser apreciado pelas comissões da Casa. O deputado citou na justificativa um projeto de lei de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) que tramita no Congresso, e que prevê a mesma liberação em âmbito federal. Segundo o mato-grossense, os advogados são contratados por seus clientes para defender seus interesses, que, muitas vezes, envolvem questões delicadas e sensíveis, como a liberdade, a família e o patrimônio.

“A atuação do advogado pode desagradar o cliente ou a parte contrária, a ponto de o profissional ser ameaçado ou atacado por vingança. Segundo a OAB, de 2016 a 2019, 80 advogados foram assassinados. Apenas em julho de 2018, nove advogados foram mortos em sete Estados. Em 28 de outubro de 2020, dois advogados foram mortos a tiros em Goiânia a mando de um fazendeiro porque obtiveram êxito em uma ação de reintegração de posse”, aponta o deputado, no projeto.

Para Cattani, o porte de arma fogo daria ao advogado uma chance de se defender, em caso uma agressão injusta ou na tentativa de salvar sua vida. Ele também cita o Estatuto da Advocacia e a OAB, dizendo que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

“Se os membros da Magistratura, conforme o inciso V do art. 33 da Lei Complementar nº 35, de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e do Ministério Público, conforme o art. 42 da Lei nº 8.625, de 1993 – Lei Orgânica do Ministério Público, têm direito a porte de arma de fogo, os advogados também merecem a mesma prerrogativa por uma questão de isonomia e por causa dos riscos pessoais inerentes ao exercício da advocacia, da magistratura e do ministério público. Se o porte de arma de fogo for um dos meios que lhes assegure tais direitos, então estaremos tão somente cumprindo a legislação em vigor”, aponta.

Segundo o projeto de lei, para tirar o porte de arma, o advogado precisará estar ativo na OAB, mediante certidão de inscrição e regularidade nos quadros da Ordem, além de comprovar e capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas por profissionais credenciados pela Polícia Federal e pelo Comando do Exército, conforme regulamentação das leis que tratam sobre porte, aquisição e registro de armas para civis, além de da ausência de condenação criminal pela prática de infração penal dolosa, mediante a apresentação das respectivas certidões.

 

Por; Folhamax

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