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STF derruba leis que obrigavam descontos novos a clientes antigos

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos de duas leis estaduais que obrigavam empresas de telefonia e de educação a estender a clientes antigos promoções oferecidas a novos clientes. Entre os argumentos levados em conta pelos ministros está o que de os estados não podem legislar sobre esse assunto, que seria uma atribuição da União, ou seja, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Foram julgadas três ações. Duas delas questionam a mesma lei de São Paulo. Uma foi apresentada pela Associação das Operadores de Celulares (Acel). Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, deu uma liminar para suspender, nos serviços de telefonia móvel, a obrigação de estender novas promoções, voltadas a atrair clientes novos, aos clientes antigos.

A outra ação que questiona a lei de São Paulo foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumentou que a norma atinge a autonomia administrativa e financeira das universidades e das faculdades. Barroso também é o relator dessa ação.

O ministro destacou, em seu voto, que questões relativas a contratos devem ser reguladas na esfera federal, e não pelos estados. Além dessa questão formal, Barroso também, ele apontou outros problemas na lei paulista.

“Os dispositivos impugnados são inconstitucionais por violação à livre iniciativa e à proporcionalidade. É lícito que prestadores de serviço façam promoções e ofereçam descontos com a finalidade de angariar novos clientes, sem que isso signifique conduta desleal ou falha na prestação do serviço a clientes pré-existentes”, disse Barroso.

Por fim, a terceira ação, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, também foi apresentada pela Confenem e questiona uma lei similar de Pernambuco. Embora discordando de alguns argumentos de Barroso, ele também foi favorável à derrubada da obrigação de estender promoções novas a clientes velhos.

“Entendo ser competência concorrente, União e Estados, a legislação sobre educação. Mas a lei 9870, de 90, que é a norma geral editada pela União, estabelece as normas gerais para a definição das mensalidades escolares, autorizando as instituições de ensino a fixar valores distintos para estudantes de diferentes anos ou semestres, proporcionais à avaliação de custo a título de pessoal ou custeio”, disse Moraes.

Fonte: IG ECONOMIA
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