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STF mantém pena de ex-policial por morte de irmãos em briga de terra em MT

Em nova decisão colegiada, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve inalterada uma pena de 24 anos de prisão imposta pelo Poder Judiciário de Mato Grosso ao ex-policial militar e pistoleiro, Célio Alves de Souza, relativa aos homicídios dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, praticados no município de Rondonópolis/MT (212 Km de Cuiabá) há mais de 20 anos. A defesa tenta abater da pena os 14 anos que o réu ficou preso de forma provisória.

Anteriormente, em novembro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski já tinha negado o habeas corpus impetrado pela defesa de Célio Alves. Contra a decisão monocrática, foi interposto um recurso de agravo regimental. No julgamento virtual, concluído no dia 13 deste mês, à unanimidade os ministros negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Conforme o acórdão publicado pelo Supremo, a defesa apenas reiterou os mesmos argumentos já apresentados anteriormente e não acolhidos naquela ocasião. Os ministros ressaltaram que a tese defensiva apresentada pelo advogado de Célio Alves ainda não foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de modo que configuraria supressão de instância. Afirmaram não haver teratologia e nem flagrante ilegalidade ou abuso de poder a justificar a concessão do habeas corpus de ofício.

Em seu voto, o relator Ricardo Lewandowski, já havia citado decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nas quais os julgadores esclareceram que o réu Célio Alves possui oito condenações criminais definitivas, todas em fase de execução das penas.

Lewandowski citou trecho de uma decisão de 1ª instância onde cosnta que diante das oito condenações e se tratando de processos distintos em que não há possibilidade de se reconhecer o concurso formal de crimes ou a continuidade delitiva, foram somadas as penas impostas ao réu totalizando 136 anos e 11 meses de prisão. Informações nos autos também apontavam que até a data da juntada da última guia (28 de fevereiro de 2020) Célio Alves tinha cumprido 15 anos, 7 meses e 2 dias de sua pena, restando-lhe 121 anos, 3 meses e 28 dias de reclusão, motivo pelo qual foi fixado o regime fechado para o cumprimento da pena.

No novo acórdão publicado pelo Supremo consta que “não viola o princípio da colegialidade decisão de ministro relator que, com fundamento no § 1º do art. 21 do Regimento Interno do STF, nega seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal, como se deu na espécie”.

Consta ainda na decisão colegiada que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça limitou-se a não conhecer do agravo regimental, reafirmando “o entendimento de que é inviável inovar as razões postas no recurso especial em sede de agravo regimental, como feito pela combativa defesa na presente irresignação”.

“Nesse contexto, o não enfrentamento dos argumentos veiculados nesta impetração pelo órgão colegiado do STJ impede igualmente o exame deles por esta Suprema Corte, sob pena de supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento”.

 

O CASO

 

José Carlos Machado Araújo foi assassinado a tiros no dia 28 de dezembro do ano 2000 em Rondonópolis. Antes disso, em 10 de agosto de 1999, o irmão dele, Brandão Araújo Filho, já tinha sido morto a tiros, também em Rondonópolis. A Polícia Civil e o Ministério Público Estadual (MPE) concluíram que os assassinatos dos irmãos foram encomendados pelos fazendeiros Ségio João Marchetti e Mônica Marchett Charafeddine, que são pai e filha, donos da Agropecuária Marchett. O motivo dos homicídios seria a disputa de terras travadas entre as famílias Marchett e Araújo (irmãos Brandão).

Célio Alves foi um dos pistoleiros responsáveis pela execução das vítimas. Réu confesso no crime, o também ex-policial militar Hércules de Araújo Agostinho, conhecido com Cabo Hércules, apontou Célio Alves como um dos co-executores dos homicídios. Apontou ainda o envolvimento do ex-sargento da PM, José Jesus de Freitas e do ex-capitão da PM, Marcos Divino.  Afirmou que a família Marchett foi a mandante dos assassinatos. Segundo o Ministério Público, uma disputa por terras decorrente de uma venda mal sucedida entre os Marchett e os Araújo teria motivado as execuções.

FOLHAMAX

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