Ícone do site Guaranta News

TCE investiga compra de uniformes no valor de R$ 1,4 mi em MT

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) investiga uma licitação de R$ 1,4 milhão para a aquisição de uniformes e peças de vestuário a serem utilizadas pela prefeitura de Diamantino/MT (180 KM de Cuiabá).

Uma representação de natureza externa (RNE) foi ingressada na Corte de Contas pela Stillus Uniformes, uma das empresas que venceu a licitação. Segundo a organização, a prefeitura de Diamantino não estaria utilizando na aquisição dos produtos a dotação orçamentária correta – ou o valor autorizado pelo poder público para a realização de gastos, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Conforme a Stillus Uniformes, a dotação orçamentária correta seria relativa a “aquisição de produtos”, e não “prestação de serviços”, inviabilizando a emissão de notas fiscais. A empresa contou que entrou em contato com a prefeitura de Diamantino que, além de não resolver o problema, ainda teria notificado a fornecedora sobre o não cumprimento do contrato.

“Desse modo, para sua surpresa, em 1º/6/2022, a Prefeitura Municipal, de forma arbitrária, expediu a primeira notificação por descumprimento de obrigação contratual, abrindo prazo de 5 dias úteis para realizar a entrega dos materiais, restando o óbice da incongruência das notas fiscais”, diz trecho da RNE.

De acordo ainda com a RNE, o município estaria praticando a chamada “bitributação”, fazendo incidir sobre o fornecimento o IPI e o ICMS – quando, na avaliação da Stillus Uniformes, somente o ISSQN deveria ser recolhido.

O caso está sob análise do conselheiro do TCE/MT, Waldir Teis. Em decisão publicada no último dia 6 de julho, ele negou o pedido da empresa pelo cancelamento da notificação – evitando, assim, eventuais sanções -, concedendo 5 dias para que o prefeito de Diamantino, Manoel Loureiro Neto, o “Dr. Manoel” (MDB), apresente seus esclarecimentos.

“Neste ponto, tendo em vista os fatos narrados e a competência desta Corte para atuar com o fim de prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões, podendo, para tanto, expedir medidas cautelares a pedido ou de ofício, entendo pertinente, neste momento inicial, postergar a apreciação da medida cautelar para que a decisão seja posterior à manifestação prévia do gestor”, ponderou o conselheiro Waldir Teis.

Conforme informações do edital, entre os itens previstos para aquisição, estão 5.765 camisetas, 975 camisas sociais de manga longa (masculina e feminina), 100 pijamas, e outras peças de vestuário.

 

Por; Folhamax

Sair da versão mobile