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TJ nega suspender ICMS em faturas de energia de comerciantes

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira negou pedido de liminar feito pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) para suspender a cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide na demanda de potência nas faturas de energia elétrica, mantendo apenas na energia efetivamente consumida.

Um dos argumentos é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o tema diante do entendimento de que a “demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.

Embora tenha reconhecido a ilegalidade na cobrança pelo governo do Estado, o magistrado entendeu que não havia a configuração de elementos para justificar uma liminar, sendo necessário aguardar o julgamento colegiado a respeito do tema.

“Com efeitos, vislumbra-se possível ilegalidade na cobrança de ICMS sobre toda “demanda de potência” contratada e cobrada nas faturas de energia elétrica, restando presente o requisito da plausibilidade do direito. No entanto, embora se vislumbre a plausibilidade do direito, aguardar o mérito da demanda não irá causar dano grave, de difícil ou impossível reparação às empresas substituídas e nem poderá colocar em risco o resultado útil do processo ajuizado perante o Juízo a quo”, diz um dos trechos da decisão do dia 17 de dezembro de 2021.

O julgamento do pedido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo só será realizado após o fim do recesso forense no dia 20 de janeiro.

 

FOLHAMAX

 

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