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TJ reduz pena de homem que matou a esposa queimada em MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu para 20 anos e seis meses de prisão a condenação do comerciante Rafael Benigno de Almeida por atear fogo no corpo da mulher e levá-la a morte. O crime ocorreu em Brasnorte (579 km de Cuiabá) no dia 13 de setembro de 2014

A decisão da Primeira Câmara Criminal foi dada no dia 7 deste mês e publicada nesta terça-feira (14) no Diário da Justiça.

Anteriormente, o júri popular havia fixado a pena de 25 anos e 7 meses pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

A defesa ingressou com recurso de apelação sustentando que a elevação da pena-base do homicídio, em seis anos e nove meses de reclusão, seria exacerbada; as agravantes do homicídio [recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e abuso de autoridade prevalecendo de relações domésticas] ensejariam o aumento da pena em 1/12.

Além disso, afirmou que a fundamentação utilizada para elevar a pena-base, pela ocultação de cadáver, seria inidônea, pedindo assim o provimento do recurso para que sejam reduzidas as penas.

O relatório do desembargador Marcos Machado destacou que a valoração negativa das consequências do crime está fundamentada em elementos concretos, visto que a vítima tinha dois filhos com idade inferior a 3 anos, “que agora crescerão desprovidas do convívio com sua genitora”.

Porém, o magistrado enfatizou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu “proporcional e adequada” a compensação entre umas das qualificadoras que foram deslocadas para esta etapa e a confissão espontânea, assim como a aplicação do patamar de 1/10 para as agravantes remanescentes. Também foi concedido reprimenda sobre acusação de ocultação de cadáver em 1 ano e dois meses de reclusão e 12 dias-multa.

“Com essas considerações, recurso conhecido e provido para readequar as penas do apelante a 20 (vinte) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 12 (onze) dias-multa, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato criminoso, mantido regime inicial fechado”, diz trecho do voto.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha.

 

FOLHAMAX

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