AMM esclarece os municípios sobre a redução da alíquota de contribuição previdenciária

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência CNM

Os municípios de coeficiente populacional do FPM de até 4.0 (142.632 habitantes) terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida de 20% para 8%. Em Mato Grosso, somente Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop não serão contemplados pelo benefício, estabelecido pela Lei 14.784/2023, que prorroga até dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento de vários setores da economia. A norma também abrange o setor público, atendendo mais de 5,3 mil prefeituras em todo o país.

Considerando os impactos do benefício fiscal na arrecadação, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento, limita compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais transitado em julgado, retoma a tributação sobre o setor de eventos e revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a municípios.

Em comunicado técnico enviado aos prefeitos, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) esclarece que a MP revoga, a partir de 1º de abril, o dispositivo que autoriza a redução da alíquota de 20% para 8% para os entes locais. A norma será submetida à apreciação no Congresso Nacional, onde será analisada por uma Comissão Mista, designada pelo Presidente do Congresso, e depois passará pelo crivo do Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com objetivo de aprovar ou rejeitar a medida.

O documento enviado aos gestores explica que o benefício da redução da alíquota é direcionado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Onde o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é adotado serão beneficiados apenas os empregados temporários, em comissão e agentes políticos, não incluindo os concursados.

A AMM ressalta, ainda, a importância de observar as regras da Receita Federal em relação ao e-social para fins de reconhecimento e registro correto da redução de alíquota para evitar futuras responsabilizações de cunho financeiro e processual.