Cidade de MT suspende Carnaval e proíbe qualquer tipo de festa

A exemplo de outras cidades mato-grossenses que têm publicado novos decretos para reforçar as medidas restritivas visando conter o avanço da pandemia, o município de Itiquira/MT  (357 km de Cuiabá) também editou decreto que proíbe a realização de festividades e baile de carnaval seja público ou privado, independente do local. O documento é assinado pelo prefeito Fabiano Dalla Vale (PP).

Conforme o gestor, a publicação visa atualizar as medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o território de Itiquira. As proibições entraram em vigor nesta quarta-feira (17) e serão estendidas até o dia 22 de fevereiro, podendo ser prorrogadas ou revistas a qualquer tempo em caso de necessidade.

O decreto municipal nº 08 reitera a necessidade do uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas que circulem no município de Itiquira, em estabelecimento público ou privado, devendo ser vedado acesso ao local desejado, por quem não estiver usando o equipamento de proteção individual.

E considerando o aumento na taxa de ocupação de leitos em hospitais públicos e privados com o crescente número de pessoas infectadas pelo coronavírus, resultado da variante Ômicron, o prefeito proibiu a realização de festas em Itiquira enquanto permanecer o cenário de alerta.

“Enquanto vigente este decreto fica vedado a realização de shows, bailes e festas, em ambientes fechados. Fica vedado em todo o território municipal a realização de festividades/baile de carnaval de organização pelo poder público ou pela iniciativa privada, independente do pretenso local de sua realização”, diz trecho do decreto.

Em relação ao funcionamento de horário do comércio e igrejas, não há limitação, mas permanecem as exigências sanitárias para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus já constantes no plano de contingenciamento, a capacidade de lotação do local e as demais normas vigentes.

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e empresas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido na Lei nº 11.316, de 02 de março de 2021, com a redação alterada pela Lei nº 11.326, de 24 de março de 2021.

 

CARNAVAL SUSPENSO

 

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) tem reforçado a recomendação para que os prefeitos não realizem festas de carnaval em fevereiro deste ano. No entanto, cada gestor tem autonomia de proibir ou não as festividades.

Dentre as cidades mato-grossenses que também já cancelaram festas de carnaval estão: Cuiabá, Jaciara, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Sorriso e Rondonópolis.

 

Por; FOLHAMAX