EDITAL DE CITAÇÃO
RESUMO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Segunda Vara Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá/MT. Faz Saber a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 0000245-68.2017.8.11.0087, distribuído em 31/01/2017, referente a Ação de Reintegração de Posse proposta por Antônio Cozer em face dos SEM TERRAS que se instalaram em sua área rural na data de 06/01/2017, esta denominada Fazenda Cozer, situada no município de Novo Mundo/MT, com extensão territorial equivalente a 1.210 hectares, a qual o autor detém sua posse mansa e pacífica desde os anos de 1993, e explora atividade econômica, mormente projetos de manejos florestais, sendo esta atividade interrompida no ano de 2010 para dar início ao período de descanso e regeneração das espécies nativas, ocorre que no curso do período desta interrupção o Autor fora surpreendido ao ser informado por seus vizinhos e constatar que sua área havia sido objeto de esbulho praticado pelos requeridos ainda no início dos anos de 2017. Sendo proposta a presente ação a fim de buscar o autor ser reintegrado a sua posse, inclusive de forma liminar, com fulcro nos fundamentos dos Artigo 554 e seus parágrafos seguintes, Artigo 560, 561 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como 1.196, 1.197 e 1.210 do Código Civil, e todos os demais documentos acostados ao presente feito que comprovam o seu direito. A fim de tomar conhecimento a todas as pessoas que se encontram sob o imóvel rural em epígrafe, mormente os ainda não sabidos, a fim de lhe assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluíra após o decurso do prazo do presente edital apresente contestação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel. Será o presente edital por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Guarantã do Norte/MT, 07 de Abril de 2022.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico – DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANDRE CONCEICAO COUTINHO DE AQUINO, digitei. CUIABÁ, 7 de abril de 2022
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o
sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para m a i o r e s i n f o r m a ç õ e s , f a v o r c o n s u l t a r o M a n u a l d o P J e p a r a A d v o g a d o s e m https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Número: 0000245-68.2017.8.11.0087
Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
Órgão julgador: 2ª VARA CÍVEL – VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
Última distribuição : 22/04/2021
Valor da causa: R$ 300.000,00
Processo referência: 00002456820178110087
Assuntos: Esbulho / Turbação / Ameaça
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
FINALIDADE: EXPEDIR edital de citação e intimação dos réus incertos/ não encontrados/ desconhecidos, nos termos do art. 554, §1°, do NCPC, com prazo de 20 (vinte) dias; Desde já, NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA como CURADORA ESPECIAL, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a
seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
No link abaixo a citação na integra!
<<<Edital de Citação – Processo nº 0000245-68.2017.8.11.0087>>>