Governo de MT suspende prazos processuais na área tributária durante recessos de final de ano

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quinta-feira (28.12), um decreto suspendendo os prazos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda (Sefaz) durante os períodos de recesso de final de ano. A medida, que entrou em vigor com a publicação do decreto, abrange o período de 20 de dezembro de cada ano até 20 de janeiro do ano seguinte.

A suspensão é aplicada tanto nos prazos decorrentes de novas notificações quanto àqueles já em andamento, produzindo efeito, inclusive, nos atos processuais ocorridos a partir de 20 de dezembro de 2023. Os sistemas fazendários já foram parametrizados com a mudança.

O secretário de Fazenda em exercício, Fábio Pimenta, afirmou que essa era uma demanda pleiteada pela classe contábil e segue ao praticado por outros fiscos estaduais, assim como na área judicial, que tem o recesso forense.

“Reconhecemos o papel essencial desempenhado por esses profissionais da contabilidade. A suspensão dos prazos processuais neste período, assim como ocorre em outros órgãos, visa não apenas atender a uma demanda da classe, mas fortalecer ainda mais essa parceria que é fundamental a gestão tributária do estado”, disse Fábio Pimenta.

A suspensão dos referidos prazos se aplica inclusive àquele concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação, mas não altera a data de pagamento. Embora os prazos estejam suspensos, neste período, as atividades de análises e julgamento do contencioso administrativo tributário não serão interrompidas.

“A atividade da Sefaz é ininterrupta. Mesmo no período em que os prazos estarão suspensos, os julgamentos e notificações para os contribuintes seguirão o rito normal. As notificações serão encaminhadas, mas os prazos só serão exigidos após o período de suspensão”, explicou a chefe da Unidade do Contencioso Administrativo Tributário da Sefaz, Maria Célia.

É importante destacar que no processo administrativo tributário, os prazos fluem a partir da data da ciência e são contados em dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC MT), Giseli Silvente, pontuou que a medida impacta positivamente o cotidiano dos contadores. Em vídeo, a presidente agradeceu à Sefaz por atender ao pedido da categoria.

“Esta é uma conquista muito importante para os profissionais da área da contabilidade. Protocolamos esse pedido, buscamos e lutamos incansavelmente por essa conquista para os profissionais da contabilidade, que neste período terão o merecido descanso”, disse Giseli.