Justiça autoriza empresa receber R$ 4,5 mi por obra da década de 90 em MT

A DM Construtora de Obras vai receber um pagamento de R$ 4,5 milhões (que ainda sofrerá juros e correção monetária) do Governo do Estado pela não quitação, por parte do Poder Executivo Estadual, de obras na rodovia MT-480, em meados da década de 1990. A organização já foi investigada pelo Ministério Público do Estado (MPMT) por participar de uma suposta fraude no pagamento de precatórios utilizando este mesmo fato – as obras na MT-480, estrada que atende a região de Tangará da Serra (245 KM de Cuiabá).

De acordo com informações do processo, a DM Construtora de Obras cobrava do Governo do Estado as medições nºs 10, 11 e 12 do projeto, numa dívida estimada por ela em mais de R$ 60,1 milhões.

O Governo do Estado, por sua vez, alegou que já havia realizado o pagamento das medições nºs 10 e 11 e propôs uma ação de reconvenção contra a DM Construtora de Obras, dizendo que a empresa agiu de má-fé ao cobrar judicialmente um débito que já foi citado.

As supostas fraudes apontadas pelo MPMT referem-se justamente aos pagamentos destas parcelas. A DM Construtora de Obras repassou o direito de receber o valor à Cohabita Construções – empresa que também cobrava valores do Governo do Estado. O título de crédito entre ambas as empresas teria sido “trocado” por João Carlos Simone, que era procurador de ambas as empresas.

Assim, uma dívida de pouco mais de R$ 1,1 milhão (as medições nºs 10 e 11 cobradas inicialmente pela DM Construtora de Obras), foi atualizada para R$ 11,5 milhões em 2009, na gestão do ex-secretário de Fazenda Eder de Moraes, segundo o MPMT. O pagamento do Governo do Estado à empresa foi autorizado a época, porém, o dinheiro beneficiou a Cohabita Construções, que também teria repassado parte destes recursos para o pagamento de débitos com um proprietário de factoring.

Em relação ao fato, o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, Agamenon Alcântara Moreno Junior, porém, não identificou má-fé da DM Construtora de Obras no negócio. O magistrado aproveitou para fazer críticas a Eder de Moraes e ao ex-governador Silval Barbosa, chefe do Poder Executivo Estadual à época, em sua decisão.

“É possível encontrar uma miríade de notícias vinculando-os a supostas fraudes ocorridas durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário de estado da fazenda pública Éder Moraes. Tais circunstâncias, aliadas ao fato de que o termo de quitação fora firmado pela Cohabita Construções Ltda., bem como o que a autora não teve pleno acesso aos autos onde eram processados os seus pedidos de pagamentos, tornam plausível o desconhecimento desta quanto à efetivação da quitação de parte da dívida e demonstram sua boa-fé no ajuizamento da ação”, explicou o magistrado.

Já em relação à 12ª parcela da medição, Agamenon Alcântara Moreno Junior reconheceu que o valor, de fato, não foi pago. O montante à época, de R$ 4,5 milhões, ainda será atualizado.

 

FOLHAMAX