Justiça determina que funcionário demitido por justa causa em BH por beijar colega de trabalho no rosto seja indenizado

A Justiça do Trabalho determinou que um homem, demitido por justa causa após abraçar e beijar uma colega de trabalho no rosto, seja indenizado. Ele trabalhava há 18 anos em uma empresa de ônibus de Belo Horizonte.

Ele vai receber R$ 10 mil por danos morais.

O caso ocorreu em 2015, quando imagens de câmeras mostraram o ex-empregado, cumprimentando uma cobradora da Viação Anchieta LTDA com um abraço e beijo no rosto.

“Pela tese da empresa, as imagens seriam suficientes para demonstrar que o autor teve conduta sexual inadequada e se relacionou amorosamente com a colega no ambiente de trabalho, o que configuraria incontinência de conduta e mau procedimento, nos termos do artigo 482, ‘b’, da CLT. Mas não foi esse o entendimento adotado pelos julgadores”, informou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em nota.