Ministério Público arquiva denúncia do prefeito contra Câmara de Guarantã do Norte

O Ministério Público Estadual decidiu arquivar a denúncia de registro nº 000030-058/2026, apresentada pelo prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves, contra a Câmara Municipal. O caso tratava da suposta prática de atos inconstitucionais por parte do Legislativo.

A representação questionava decretos editados pela Câmara, presidida pelo vereador Celso Henrique Batista da Silva, que autorizaram a abertura de créditos adicionais suplementares. Segundo o Executivo municipal, esse tipo de medida seria de competência exclusiva da Prefeitura, o que configuraria, na avaliação do prefeito, usurpação de função.

De acordo com o processo, a partir de 28 de novembro de 2025, o Legislativo encaminhou diversos ofícios solicitando ao Executivo a abertura de créditos suplementares para reforçar dotações destinadas ao pagamento da folha de pessoal e encargos patronais. A Prefeitura informou que os pedidos estavam em análise pelos setores técnicos. No entanto, antes da conclusão desses estudos, a Câmara aprovou os Decretos Legislativos nº 8/2025 e nº 9/2025, autorizando a suplementação de R$ 338 mil e R$ 51,2 mil, respectivamente, por meio da anulação de outras dotações do próprio orçamento do Legislativo.

Na denúncia, o prefeito alegou vício de iniciativa e possíveis prejuízos ao erário, como risco de pagamentos em duplicidade e danos ao orçamento municipal. Com base nesses argumentos, solicitou a suspensão imediata dos decretos.

Em sua defesa, a Procuradoria Jurídica da Câmara sustentou a legalidade dos atos, afirmando que as medidas estão amparadas pela autonomia administrativa e financeira do Legislativo. Segundo o órgão, não houve aumento de despesas, mas apenas remanejamento interno de recursos para garantir o cumprimento de obrigações legais ao final do exercício financeiro.

Antes mesmo da decisão do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso já havia negado o pedido do Executivo para suspender os decretos. Na análise, o conselheiro plantonista apontou a ausência de comprovação de risco concreto de dano ao erário e destacou que o município não apresentou, no prazo aproximado de 60 dias, a conclusão dos estudos técnicos sobre a viabilidade orçamentária.

O Tribunal também observou que as despesas suplementadas são de caráter obrigatório, como salários e encargos, e que os recursos utilizados provinham da anulação de dotações da própria Câmara, sem impacto no total de gastos do município.

Diante disso, o TCE entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão de medida de urgência, mantendo a validade dos atos enquanto o mérito da representação segue em análise.

Após o arquivamento pelo Ministério Público, o presidente da Câmara, Celso Henrique Batista da Silva, afirmou que a decisão reforça a legalidade das ações do Legislativo.

“A Câmara agiu com responsabilidade e dentro dos limites constitucionais, utilizando recursos do próprio orçamento para assegurar o pagamento de obrigações obrigatórias. A decisão demonstra que não houve prejuízo ao município, mas sim o exercício legítimo da autonomia do Poder Legislativo”, declarou.

Com a decisão, o caso é encerrado, ao menos por ora, no âmbito do Ministério Público, mantendo válidos os decretos editados pela Câmara Municipal.

Assessoria