Municípios devem informar conta bancária para recebimento da taxa de mineração

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência CNM

Os municípios têm até 20 de dezembro para informar o número da conta corrente bancária que vai receber parte dos recursos arrecadados pelo Governo de Mato Grosso com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM. O tributo foi instituído pela Lei Nº 11.991/2022, que também estabeleceu o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM.

De acordo com a norma, 10% da arrecadação serão repassados aos municípios, sendo 75% desse percentual destinado às localidades produtoras de recurso mineral e 25% distribuídos de maneira igualitária às demais cidades de Mato Grosso não produtoras de bens minerais. Sendo assim, todos os gestores terão que solicitar ao banco a criação de conta corrente específica para recepcionar os recursos. Os outros 90% do tributo serão destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) para custeio de serviços.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) está alertando os prefeitos sobre o prazo, estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz.  O número da conta corrente poderá ser encaminhado para o e-mail [email protected]. Caso o município não providencie a conta bancária, os recursos do TFRM/2023 serão depositados na conta corrente que recebe a cota-parte do ICMS.