Piso da enfermagem: governo abre prazo até 10 de setembro para envio de ajustes no cadastro de profissionais

O Ministério da Saúde abriu, na sexta-feira, 1º de setembro, prazo para que os Municípios façam os ajustes necessários no cadastro de profissionais no InvestSUS para receberem retroativo da Assistência Financeira Complementar da União para pagamento do piso da enfermagem previsto na Lei 14.434/2022. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que já mostrou preocupações com a falta de esclarecimentos da pasta federal, reúne informações para fazer a atualização.

No site do Fundo Nacional de Saúde (FNS), mais especificamente no InvestSUS, o gestor deve exportar a planilha atualizada dos meses de maio, junho, julho e agosto para ajustar as informações necessárias. Isso possibilitará o cadastro dos profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS) que não foram incluídos neste período, a correção dos que foram inseridos e apresentaram inconsistências e a atualização dos profissionais do mês de setembro.  Após feito isso, é preciso clicar no botão finalizar na referência setembro, para envio ao Ministério da Saúde.

A CNM destaca alguns pontos de atenção para os gestores municipais:

  • – Atenção ao preencher os dados dos profissionais no InvestSUS, todos os dados declarados são de responsabilidade do Município;

– Envie a planilha dos meses de maio, junho, julho e agosto aos prestadores de serviços contratualizados para os mesmos ajustes e atualização de setembro. Em seguida, eles devem devolver o material ao gestor municipal para subir a informação no InvestSUS;

  • – Mantenha as informações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) sempre atualizadas, para não correr o risco de ficar sem receber este repasse e outros;

– Nos Municípios que possuem SCNES gestão dupla, o Estado é o responsável por informar no InvestSUS os profissionais. A CNM sugere que o Município repasse a lista dos profissionais de enfermagem para o Estado.

A entidade reforça que o sistema do governo federal pode passar por instabilidades, como já ocorreu antes, por isso, é importante fazer o procedimento o quanto antes.

Histórico

Desde a tramitação do projeto que criou o piso nacional salarial da enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, a CNM alerta o Legislativo e o Executivo Federal para a falta de recurso permanente e sustentável, uma vez que o Congresso não previu receita para a despesa criada. Após diversas tratativas, a legislação foi aprovada e sancionada em agosto de 2022 sem resolução, o que levou a situação para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Já em setembro, há um ano, os ministros decidiram por suspender a lei que instituiu o piso, solicitando que fossem esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e Municípios, em “razão dos riscos para a sua solvabilidade”. À época, levantamento da CNM mostrou que o impacto financeiro, apenas para a esfera municipal, seria de R$ 10,5 bilhões.

Em maio de 2023, o governo federal abriu crédito extraordinário com R$ 7,3 bilhões para pagamento do piso. Valor que não seria suficiente para cobrir a despesa nem somente nos Municípios, sendo que o auxílio também é destinado aos Estados. Com isso, o STF concluiu a análise da questão e reforçou o entendimento que não se pode criar novos encargos a outro Ente, como os Municípios, sem a indicação da fonte de custeio. Na decisão, a Corte limitou o pagamento do piso ao valor repassado pela União.

O primeiro repasse do auxílio aos Municípios ocorreu em 23 de agosto, mas a CNM alertou que pode haver atraso no pagamento aos profissionais com essa verba, uma vez que a entidade entende que há falta de informações por parte do Ministério da Saúde. A Confederação entrou com embargos de declaração no STF, diante de preocupações referentes aos encargos patronais e definição de remuneração.

Fonte: Agência CNM

Crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil