Trabalhadores que entraram na regra de transição da reforma da Previdência terão que trabalhar 6 meses a mais para aposentar

A reforma da Previdência, que fez dois anos no último dia 13, implantou a idade mínima para os cidadãos pedirem aposentadoria (65 anos, homens, e 62, mulheres). Essa regra acabou dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, a reforma trouxe regras de transição para “prejudicar menos” quem já estava no mercado. Criou-se uma tabela escalonada de idade para a concessão dos benefícios, que é corrigida anualmente em seis meses. Vale destacar que, no caso das mulheres — na regra de transição da aposentadoria por idade — é possível se aposentar hoje com 61 anos. Mas, a partir do ano que vem elas terão que ter 61,5 anos. Em 2023, 62 anos.

No caso dos homens, na regra de transição da aposentadoria por idade, a idade mínima já era 65 anos para os homens. Nada mudou. Mas as mulheres (que antes se aposentavam por idade aos 60), agora têm que trabalhar seis meses mais a cada ano.

Thiago Nieweglowski, professor dos cursos de MBA do ISAE da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que antes da reforma de 2019 havia a aposentadoria por idade, que exigia idade mínima de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.

Porém, existia outra opção: a aposentadoria por tempo de contribuição, por meio da qual aqueles que comprovassem 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres, podiam se aposentar.

— A reforma de 2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, que permanece apenas nas regras de transição. Restou a exigência da idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, a ser atingida de forma escalonada (confira abaixo) — explica.

— A regra de transição instituída pela reforma da Previdência para os homens vai acabar em 2027, já para as mulheres somente em 2031 (na regra transição por te,po de contribuição) — acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Ou seja, em 2031, as mulheres terão atingido a idade mínima para solicitar aposentadoria, que serão 62 anos. A tabela escalonada delas (transição por tempo de contribuição) começou com 56 anos (em 2019) e está subindo seis meses a cada ano. Agora em 2021, está em 57 anos. Em 2022, será de 62,5 anos.

Os homens, atingirão o limite de 65 anos em menos tempo. A exigência para eles começou em 61 anos (em 2019) e neste ano está em 62 anos. No ano que vem, será de 62,5, e assim por diante.

A advogada Cátia Vita explica que a reforma da Previdência prevê cinco situações para requerimento de aposentadoria: regras da idade mínima, da idade progressiva e dos pontos, além de pedágios, de 50% sobre o tempo que falta para aposentar e de 100%. A advogada chama a atenção para o fato de a regra da idade mínima ser voltada para quem tem pouco tempo de contribuição.

 

Em 2018, Dieese já alertava sobre impacto

 

Em 2018, ou seja antes das reforma, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese) já alertava que as mulheres vão trabalhar mais, receber benefício menor e ter pensão reduzida.

Segundo o levantamento do Dieese, as mulheres já são prejudicadas no que diz respeito aos benefícios. Para cada uma que se aposentou por tempo de contribuição em julho de 2018, mês utilizado como base para a avaliação atuarial de 2019, praticamente dois homens conseguiram o mesmo benefício previdenciário.

Enquanto mulheres ganhavam R$ 2.046, em média, homens receberam R$ 2.339 por mês, conforme o estudo do Dieese. Considerando o 13º salário, em um ano, essa diferença chegou a R$ 3.809. O motivo pode ser explicado pelas dificuldades que as mulheres encontram no mercado de trabalho.

Pensão por morte é menor

 

Outro ponto da EC 103 que afeta mais as mulheres é a mudança nas regras sobre pensões por morte. A reforma diminui valores e dificulta o acesso a esse benefício. Uma vez que o óbito se deu após o início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o valor a que a viúva sem filhos terá direito será de apenas 60% do valor da aposentadoria percebida pelo falecido, somando-se 50% da cota familiar mais 10% da cota da única dependente.

Vanessa Santos da Cunha, de 30 anos, hoje moradora de Itaipuaçu, em Maricá, no Rio de Janeiro, mãe de uma menina de 9, sentiu na pele as restrições impostas pela reforma. Menos de um mês após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, o marido de Vanessa, Raphael, de apenas 31 anos, infartou e morreu.

Estofador, todos os meses vinha o desconto no contracheque de Raphael, assim como todo trabalhador que tem carteira assinada. Desempregada, Vanessa conta que eles viviam com a renda dele, que chegava a R$ 1.800.

Com a perda prematura de Raphael, Vanessa, que morava no Morro da Boa Vista em Niterói, teve que voltar a morar na casa dos pais por não ter como sustentar a filha Giovanna. Ao dar entrada no benefício da pensão por morte o choque: Vanessa recebe R$ 1.080. Mas como é lei, o valor foi arredondado para o salário mínimo, hoje R$ 1.100.

— Acho muito injusto, pois meu marido contribuiu durante 10 anos para o INSS e quando a família dele mais precisa do serviço, eles fazem essa covardia com essa diminuição de renda — lamenta Vanessa.

— Os pensionistas foram os mais prejudicados com a reforma da Previdência. Vejo claramente uma inconstitucionalidade no art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019. A nossa Constituição Federal está sendo drasticamente violada — avalia a advogada Jeanne Vargas.

Segundo ela, “há um retrocesso social porque o valor do benefício de pensão diminuiu consideravelmente em comparação às pensões concedidas antes da reforma (violação do artigo 6º, da CF). A família está desemparada, o Estado deixa de protegê-la, sendo esta sua obrigação constitucional (art. 226 e 227, da CF)”.

‘Gatilho’ da idade mínima

 

Os 40 anos de recolhimento previdenciário para que os brasileiros que ganham acima do mínimo consigam se aposentar com 100% dos salários de contribuição, cujo teto hoje é de R$ 6.433,57, podem ser ainda maiores e, consequentemente, mais penosos para as mulheres. Isso ocorrerá porque a Emenda Constitucional 103 do governo Bolsonaro trouxe de “herança” da PEC 287 de Temer, que empacou no Congresso, o “gatilho da idade mínima”. Ou seja, toda vez que o IBGE elevar a expectativa de sobrevida da população brasileira a partir dos 65 anos, essa idade vai subir seguindo a tabela.

Para quem ganha o piso, nada muda, uma vez que o texto proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um salário mínimo.

— Um homem que tenha hoje 40 anos, por exemplo, terá que trabalhar mais 25 para ter direito ao benefício de acordo com a idade mínima. Mas como a cada quatro ou cinco anos esse período sobe um ponto, quando esse trabalhador atingir os 65 anos, essa idade mínima terá ido a 69 anos — explica Guilherme Portanova, especialista em Direito Previdenciário e advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj).

— É uma falácia que o governo diga que fixou uma idade mínima. O correto é afirmar que a idade mínima é a partir de 62 e 65 anos — critica e alerta que “o gatilho, na prática, impossibilita o trabalhador de conseguir se aposentar na próxima década”.

Confira as regras para requerer aposentadoria

 

Idade mínima

 

Os requisitos para os homens são: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

O requisito de tempo de contribuição vai aumentar em 6 meses por ano até chegar em 20 anos necessários de contribuição.

Já para as mulheres: são 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

O requisito de idade vai aumentar em 6 meses por ano até chegar em 62 anos necessários de idade.

 

Idade progressiva

 

Em 2020, a regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos e 6 meses, e aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031.

Já para o homem, a idade encontra-se em 61 anos e 6 meses, e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.

Nos dois casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

 

Pontos

 

É uma regra similar ao sistema 85/95. O trabalhador vai somar a idade e o tempo de contribuição e ele também precisa ter contribuído por 35 anos (no caso dos homens) e 30 anos (no caso das mulheres).

Em 2020, as mulheres ainda podem se aposentar com 87 pontos, e os homens com 97 pontos.

Só que a tabela vai subindo um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.

 

Pedágio de 50%

 

Em 2020, a regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos e 6 meses. E aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031.

Já para o homem, a idade encontra-se em 61 anos e 6 meses e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.

Nos dois casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

 

Pedágio de 100%

 

É a regra que impõe um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

São requisitos para o homem: são 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.

E são requisitos para a mulher: são 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

Regra do Pedágio de 100% também vale para: professores, servidores da União e Policiais Federais.

 

Fonte: Catia Vita, advogada

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