TSE unifica horário de votação nas eleições de 2022

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira 14, unificar o horário de início e encerramento da votação em todo o país nas eleições do ano que vem. Assim, todos os Estados brasileiros terão de seguir a hora oficial de Brasília, independentemente do fuso horário.

Com isso, já que a eleição termina às 17h na capital federal, agora passará a ter seu encerramento às 15h no Acre, que atualmente termina a votação duas horas mais tarde, às 19h.

Com a mudança, os novos horários de votação são os seguintes:

 

-Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará: das 7h às 16h

-Acre: das 6h às 15h

-Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h

 

A proposta de unificação dos horários de votação havia sido apresentada pelo relator do caso na corte, ministro Edson Fachin, e começou a ser discutida no tribunal na semana passada. As alterações foram aprovadas durante uma votação de resoluções que definiram regras para as eleições de 2022.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, admitiu que a modificação pode gerar eventuais dificuldades, mas destacou que a prioridade deve ser dada à otimização da divulgação dos resultados.

“A diferença no horário de encerramento de votação produziu interpretações, teorias conspiratórias e problemas que gostaríamos de evitar para assegurar a tranquilidade do processo eleitoral brasileiro”, afirmou Barroso. “Portanto, reconhecendo as dificuldades que possam advir, mas confiantes na boa vontade das autoridades e da população acreana, nós estamos encaminhando no mesmo sentido da proposição do ministro Edson Fachin.”

Outras decisões

 

Como noticiado por Oeste, na semana passada o TSE já havia decidido liberar o uso do Pix — o serviço de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC) — para gastos de campanha no ano que vem.

A proposta foi apresentada inicialmente pelo Conselho Federal de Contabilidade em audiências públicas. Segundo a resolução, a chave de identificação do candidato no Pix deve ser o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Uma outra novidade é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral. A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.

Uma outra resolução trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do fundo eleitoral e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.

 

POR; REVISTA OESTE