Avô é condenado a 60 anos de prisão por estuprar netas em Minas Gerais

O avô e os pais de três meninas que foram vítimas, por mais de um ano, do crime de estupro de vulnerável foram condenados pela Justiça nesta sexta-feira (21/1). Somadas, as sentenças chegam a 100 anos de prisão. A decisão é da Vara Criminal, da Infância e Juventude e Execuções Penais de Itajubá, no Sul de Minas Gerais, atendendo a pedidos do Ministério Público.

O idoso, avô das crianças, foi condenado a 60 anos de prisão, e os pais das menores, a 40 anos. De acordo com a denúncia, o avô abusou das netas diversas vezes entre novembro de 2017 e dezembro de 2018. Os pais das meninas sabiam dos fatos, permitiram os abusos e se omitiram de denunciá-lo às autoridades.

De acordo com a denúncia apresentada no Tribunal, “o avô morava com a esposa, avó das crianças, no mesmo terreno que as garotas e os pais delas, mas em casas separadas. Ele aproveitava-se da ausência de vigilância dos pais das meninas e das viagens que a companheira fazia para tratar de problemas no coração e praticava os crimes”.

Ao tomarem conhecimento dos fatos, os pais das crianças se mudaram com as filhas da casa onde residiam, mas pouco tempo depois retornaram para o mesmo local, onde os abusos sexuais continuaram a acontecer. Os pais preferiram não tomar providências e a justiça decidiu que as garotas foram encaminhadas a um abrigo.

Uma psicóloga que acolheu as três irmãs, testemunha do caso, alegou que a mãe das garotas dizia não tomar providências porque não tinha para onde ir e não tinha o que dar de comer para as filhas. Por outro lado, uma das meninas relatou, em juízo, que a mãe não acreditava no que ela lhe contava. A garota informou, ainda, que o avô ameaçava separá-las da família, caso relatassem os fatos para alguém.

Outra testemunha disse no tribunal que o pai das garotas, usuário de drogas, também julgava que as filhas inventavam os fatos.

Em juízo, o avô negou as acusações de abuso contra as netas, afirmando que “todas elas sempre foram tratadas com muito amor e carinho”. A ele foi negado o direito de recorrer em liberdade, concedido somente aos pais das meninas.

 

 Com informações de MPMG