Deputado alega que projeto prevê compensação ambiental em MT

O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, deputado Carlos Avallone (PSDB), justificou a aprovação do Projeto de Lei Complementar 58/2020, de sua autoria, que permite a adoção de medidas compensatórias nas áreas de reserva legal (ARL): realocação dentro da propriedade, compensação extrapropriedade ou doação de área em unidade de conservação no mesmo bioma.

O deputado destacou que o projeto impõe requisitos para esta compensação, a começar pelo prévio processo de licenciamento perante à SEMA/MT, com a devida apresentação de projeto técnico de compensação ou regeneração da flora. “Outra condição explícita é que deve haver ganho ambiental. No caso de compensação extrapropriedade, exige-se que a nova área seja 5% maior do que a área que será explorada”, explicou.

Avallone ressaltou que o projeto é uma reivindicação de empresários, prefeitos e vereadores, pois existe um grande déficit no fornecimento de cascalho (usado em qualquer obra pública ou privada de infra-estrutura) e por calcário, fundamental para a agricultura que é o carro-chefe da economia estadual.

“Diante destas necessidades e do interesse social, buscamos uma solução que traga ganhos sociais e ambientais aliados ao exercício destas atividades de utilidade pública, exatamente o que pretende o projeto aprovado em duas votações pela maioria dos deputados”, disse Avallone.

 

Jurisprudência

 

Carlos Avallone explicou que estas medidas compensatórias já vigoram nos estados de Minas Gerais (Lei nº. 20.922/2013), Goiás (Lei n°. 18.104/2013) e Rondônia(Lei nº. 3.925/2016). Em todos os casos, admite-se a realocação intrapropriedade ou compensação extrapropriedade da ARL, exigindo ganhos ambientais e prévia aprovação do órgão ambiental competente em processos administrativos de licenciamento, como ocorrerá em Mato Grosso.

Avallone lembrou que nenhuma destas legislações estaduais foi impugnada por ações do Ministério Público Federal, porque são absolutamente constitucionais e não afrontam a legislação federal ou o Código Florestal. “É preciso frisar que, em Goiás, a referida legislação foi submetida ao controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça (TJ/GO, autos nº 5033538-65.2017.8.09.0000), a exemplo do que aconteceu também em Minas Gerais. Logo, já há jurisprudência favorável a estas flexibilizações”.

A esse respeito, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, no julgamento das ADC 42/DF, ADI’s nº 4.901/DF, 4.902/DF, 4.903/DF e 4.937/DF, consignou que “a mesma Constituição protetora dos recursos ambientais do país, ao mesmo tempo, impõe que o Estado brasileiro garanta a livre iniciativa e o interesse nacional. A atividade minerária é um bem constitucional à semelhança do meio ambiente ecologicamente equilibrado, inexistindo hierarquias e prevalências abstratas entre eles; e portanto, deverão coexistir sempre que possível”.

No caso das atividades minerárias, seu desenvolvimento se dá no interesse nacional (art. 176 da CF/88) e são dotadas de utilidade pública (art. 3º, inciso VIII, alínea “b” da Lei nº 12.651/2012 e art. 2º do Decreto Federal nº 9.406/2018).

 

Código Florestal

 

Avallone contestou as críticas de que o projeto fere a legislação federal e o  regime protetivo que o Código Florestal estabeleceu para as áreas de reserva legal. “O PL 58/2020 não prevê interferência no regime de proteção, não provoca redução ou supressão do que foi estabelecido pelo Código Florestal.

O Código Florestal prevê que no caso das Área de Reserva Legal, é admitida  a realocação, porque não são áreas estáticas e rígidas, e consequentemente, podem exercer sua função socioambiental em outro local mediante as medidas compensatórias e o licenciamento prévio pela autoridade ambiental plenamente contemplados pelo projeto de Mato Grosso.

“O Código Florestal permite a prática do manejo florestal sustentável. Há previsão expressa no Código para que a ARL exerça sua função socioambiental em outro local extrapropriedade, sem que haja qualquer prejuízo ao seu regime de proteção ou ao meio ambiente”, explicou o deputado.

 

Por; FOLHAMAX