Perícia confirma culpa exclusiva de frigorífico por quedas de energia em VG

Uma ação que tramitava desde dezembro de 2017 na 7ª Vara Cível de Cuiabá/MT contra a empresa Energisa foi julgada improcedente pelo juiz Yale Sabo Mendes, isentando a concessionária de energia elétrica de quaisquer responsabilidade sobre as constantes quedas de energia nas instalações da Hemoprot Indústria e Comércio de Produtos Frigoríficos Ltda. Uma perícia realizada no processo concluiu que as interrupções ocorreram por falhas internas  na instalação elétrica do frigorífico.

Com isso, o magistrado julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da causa. O frigorífico pedia que a Energisa fosse obrigada a fornecer de forma satisfatória o serviço de energia elétrica para que a empresa deixasse de ter prejuízos com produtos que estragavam em decorrência de várias quedas de energia.

Na peça inicial, o empreendimento situado na BR-364, no bairro Jardim Paula III, perímetro de Várzea Grande/MT, buscava a realização de perícia por parte da Energisa para averiguar as oscilações no fornecimento de energia na unidade consumidora da autora.

Explicou que atua na área de produtos alimentícios diversos ressaltando que as atividades da empresa baseiam-se no processamento de sangue animal para a produção de razão. Conforme o frigorífico, desde sua instalação no local, em 1998, vinha travando com a concessionária dos serviços de energia uma “luta desigual” em razão da falha constante no fornecimento de energia elétrica, que por vezes demora mais de 24h para ser restabelecido o serviço.

Sustentou que com a oscilação do fornecimento de energia os equipamentos que fazem a conservação da matéria prima ficam imprestáveis e causam o apodrecimento dos produtos, angariando enormes prejuízos. Ocorre que o laudo pericial realizado no decorrer do andamento processual, devidamente homologado pelo juiz Yale Sabo Mendes apontou que a culpa pelas quedas de energia era exclusivamente do frigorífico.

Uma das perguntas respondidas pela perícia era se alegadas interrupções decorriam exclusivamente de falha da concessionária na prestação do serviço de energia elétrica. A resposta para esse questionamento foi a seguinte: “Esta perícia concluiu que as interrupções de energia elétrica ocorreram majoritariamente por falhas internas à instalação elétrica. As interrupções ocorridas na rede da concessionária são mínimas e de duração inferior a 3 minutos”.

A perícia ainda identificou dentro do frigorífico um motor de 10 cv (cavalo-vapor) com partida direta. “Apesar de ser um motor pequeno comparado com os outros equipamentos do  imóvel, é possível que exista uma correlação com o identificado e o problema alegado”, constou no relatório pericial.

O documento foi essencial para a decisão do juiz Yale Sabo “Portanto, não há dúvidas de que  as interrupções elétricas apontadas na inicial, tiveram como causa as falhas na instalação  elétrica que é de responsabilidade do consumidor. Assim, comprovada a culpa exclusiva  do consumidor, não há que que falar em responsabilidade da concessionária de  energia, motivo pelo  qual, improcedentes os pedidos iniciais”, despachou o magistrado no dia 3 deste mês.

 

Por; FOLHAMAX