GDF é condenado por morte de bebê após superdosagem de medicamento

Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a indenizar a mãe de uma bebê que morreu por intoxicação medicamentosa no Hospital Regional de Planaltina (HRP), em 2012. A decisão determina o pagamento de R$60 mil por danos morais. A decisão é da juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Além disso, o GDF também terá que pagar uma pensão no valor de dois terços de um salário mínimo, no período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos. Depois disso, a indenização passa a ser de um terço do salário, até a data em que a menina completaria 65 anos.

Gabrielly Tauane Rabelo Sousa, 9 meses, deu entrada na unidade de saúde em 28 maio de 2012 com indícios de pneumonia. Segundo relatou a mãe, Tatiana Rabelo da Silva, a criança ficou internada e, após a administração da medicação, começou a passar mal. Em 1º de junho, a menina teve um mal súbito e morreu.

De acordo com o laudo de exame de corpo de delito, feito pelo Instituto Médico Legal (IML), a dosagem prescrita para a criança foi de 1.000mg, sendo que a dosagem adequada para uma criança de 7,7 Kg seria de, no máximo, 10mg por Kg, por dia, ou seja, 77mg por dia. Sendo assim, o que ela recebeu foi quase 13 vezes mais do que a dosagem adequada para o caso.

Duas mortes

 

No mesmo dia, outro bebê de 5 meses também morreu por conta da superdosagem. Os medicamentos foram prescritos para Paulo Henrique Siqueira dos Santos e Gabrielly Tauane pela médica Glaydes José Leite. Processada pelas famílias, ela foi condenada em 2015 por homicídio culposo, sem intenção de matar, e teve que pagar R$ 135 mil à família de cada uma das vítimas.

Condenação

 

Em defesa, o GDF alegou que já houve reparação do dano, uma vez que a médica havia sido condenada a pagar a indenização para a mãe da vítima. No entanto, ao analisar o caso, a magistrada destacou que “entre a prescrição errônea e a administração do medicamento passaram-se algumas horas e havia tempo hábil para perceber e sanar o erro, evitando-se assim a morte de duas crianças, mas a insuficiência de profissionais impediu que isso ocorresse”.

A juíza apontou, ainda, que na época dos fatos não havia farmacêutico responsável pela liberação e entrega dos medicamentos, o que demonstra falha na gestão do GDF. “Ficou suficientemente demonstrada a falha na prestação do serviço e, por consequência, o nexo de causalidade”, disse.

A magistrada acrescentou que o Distrito Federal tem o dever de indenizar a mãe da criança, uma vez que o “prejuízo moral da autora é inquestionável e decorre da perda do ente querido, o que configura um dano passível de reparação.”

Procurado pelo Correio, o GDF afirmou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) já recorreu da decisão.

 

Por; Correio Braziliense