STF nega nega recurso de MT contra contribuição sobre adicional noturno
Vinicius Mendes

[email protected]

Otmar de Oliveira

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou um recurso do Estado de Mato Grosso contra decisão que impediu a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional noturno de escrivães da Polícia Civil.

 

O Estado de Mato Grosso já havia tido um recurso contra a decisão negado e agora decidiu entrar com um recurso extraordinário com agravo no STF.

 

A decisão contestada trouxe o entendimento de que “não incide contribuição previdenciária sobre parcela percebida a título de adicional noturno, verba de caráter indenizatório, já que não se incorpora à eventual aposentadoria”.

 

O ministro citou que a jurisprudência do STF é no sentido de que só entra na base de cálculo da contribuição previdenciária as remunerações que tenham “repercussão em benefícios” e, sendo assim, ficam excluídas as verbas que não se incorporam à aposentadoria.

 

No recurso ao STF, porém, o Estado alega que foram violados alguns artigos da Constituição Federal, como a de que “as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo” e que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária”.

 

O ministro explicou que a decisão foi fundamentada na legislação local e no conjunto de provas dos autos. Ele disse que recurso extraordinário não serve para o reexame de provas e, com base nisso, negou seguimento ao recurso do Estado.