TCE e Gaepe articulam destinação de recursos para creches

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Antonio Joaquim articula junto à Assembleia Legislativa (ALMT) a indicação de recursos para a educação infantil na Lei Orçamentária Anual (LOA-2024) e no Plano Plurianual (PPA 2024-2027). A inclusão deste setor nos projetos de lei, que devem ser votados nesta quarta-feira (13), já havia sido aprovada em agosto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

 

Presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT, Antonio Joaquim também representa o Tribunal no Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação em Mato Grosso (Gaepe-MT), que está mobilizando representantes de diversas instituições para reverter a situação.

 

O conselheiro acionou o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho, que garantiu trabalhar pela abertura de rubrica orçamentária com a destinação de investimentos para as ações que integram, preferencialmente, a construção e ampliação de creches, em atendimento a solicitação do Gaepe-MT e à Política Estadual Integrada pela Primeira Infância, nos termos da LDO de 2024 (Lei nº12.229).

 

“No âmbito do Sistema Tribunais de Contas tem sido proclamada a convicção de que lugar de criança é nos orçamentos públicos e gosto de reafirmar esse entendimento. Para sair dos discursos e ir para a prática, a primeira infância tem que ser uma política pública assegurada com rubricas orçamentárias”, afirma o conselheiro.

 

De acordo com a presidente executiva do Instituto Articule, Alessandra Gotti, embora os municípios atuem prioritariamente na educação infantil, isso não impede que os estados (e mesmo a União) ofereçam apoio financeiro e técnico para a expansão do atendimento.

 

“A Constituição Federal prevê prioridade absoluta à Infância, no seu artigo 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) destaca que essa prioridade se reflete na alocação de recursos e implementação de políticas públicas necessárias, entre outras medidas. Além disso, a previsão desses recursos no PPA e na LOA é ancorada no regime de colaboração que deve existir entre os entes federados no tocante à educação.”

 

LOA

 

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o documento legislativo que rege os gastos públicos. Ela deve ser elaborada com base no que foi definido como diretriz na LDO. Já o PPA, com vigência de quatro anos, é o principal instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas.

 

Vale destacar que a inclusão da rubrica orçamentária na LDO levou em consideração um estudo realizado pelo Gaepe-MT que apontou déficit de quase 15 mil vagas para crianças de 0 a 3 anos na Educação Infantil. Essas informações embasaram a articulação da governança com o Legislativo por mais investimentos na área.

 

Gaepe-MT

 

Idealizado pelo Instituto Articule, o Gaepe é resultado de um acordo de cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do Comitê Técnico de Educação do IRB. O objetivo é aperfeiçoar a governança horizontal, multissetorial e multinível, na área da educação no estado, mediante diálogo, pactuação e monitoramento entre os atores institucionais responsáveis pela formulação, execução, controle, fiscalização, julgamento e regulamentação das questões relacionadas à política educacional do estado e dos municípios.

 

No estado, Além do TCE-MT e da ALMT, fazem parte do Gaepe-MT o Ministério Público de Contas (MPC), o Ministério Público do Estado (MPE), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MT), Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT), União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso (Coegemas-MT), Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE/MT), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT) e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso (UNCME-MT).