Decisão do STF permite atuação de guardas municipais no controle de trânsito

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014). A decisão unânime ocorreu em sessão virtual, finalizada em 30 de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780.
Um dos aspectos positivos, no entendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), é que a decisão confirma a possibilidade dos guardas atuarem na fiscalização de trânsito, conforme prevê o Estatuto. Isso evita que os Entes locais tenham de criar carreiras de agentes de fiscalização de trânsito, o que onera os cofres públicos.
O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece normas gerais da organização, da instituição e do exercício das guardas municipais, sendo parte da competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos Municípios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas municipais e a definição de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas as normas gerais.
Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser amplamente desempenhado pelo Município e, se necessário, delegado, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro.
O Estatuto foi questionado pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), autora da ação.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
Foto; Marcos de Paula/Prefeitura do Rio