Alexandre de Moraes mantém prisão de membros de facção acusados de lavagem de dinheiro

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) de terça-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes negou recursos de Mirian de Luna Cavalcanti Marques e de Marcio de Oliveira Marques, que buscavam a revogação dos decretos de prisão contra eles. Eles foram acusados de integrar uma facção criminosa no interior de Mato Grosso que praticava tráfico e lavagem de dinheiro.

As defesas de Mirian e de Marcio entraram com recurso de habeas corpus contra a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o decreto de prisão da Justiça em Mato Grosso. Eles tiveram as prisões preventivas determinadas no âmbito da Operação Jumbo, que mirou uma organização criminosa que praticava tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. No caso de Mirian, a lavagem de dinheiro teria ocorrido por 5 vezes.

 

O advogado de Mirian alegou ausência dos requisitos para a prisão, ressaltando que ela viajou e se mudou para Portugal em fevereiro de 2022, 3 meses antes de ter a prisão decretada, portanto não houve fuga. Pediu a revogação com ou sem imposição de medidas cautelares.

 

Ao analisar o caso o ministro Alexandre de Moraes entendeu que medidas cautelares não seriam adequadas para manter a ordem pública, além disso, pontuou que as questões apresentadas pela defesa exigem o reexame das provas, o que não cabe neste tipo de recurso.

 

“Sobressaem, nos autos, as circunstâncias concretas do caso em tela, bem como a gravidade diferenciada das práticas ilícitas em questão, do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública, notadamente em razão de o[a] paciente integrar organização criminosa complexa, voltada para a prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e lavagem de capitais, com estreita ligação com integrantes da facção criminosa denominada Comando Vermelho, sendo acusado[a] de lavar, em grande escala, recursos financeiros provenientes do tráfico de drogas”.

Entendimento do STJ

 

O Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento da Justiça em Mato Grosso sobre a imprescindibilidade da prisão.

 

Considerou que, nos autos, foi destacado que Mirian seria responsável, junto com seu então esposo, pela criação de empresas que movimentavam cifras milionárias, não condizentes com as atividades exercidas, que serviriam de fachada para a movimentação do dinheiro vindo de práticas criminosas.

 

Marcio seria responsável pela constituição das empresas Brascambio, Marcio Metais e Mom Mineração, que também serviriam de fachada.

 

“Apesar de o[a] paciente não ter sido denunciado[a] pelo delito de tráfico de entorpecentes, o poder econômico da organização criminosa em questão e da qual o[a] paciente supostamente faz parte é tão evidente que se extrai do decreto prisional que ‘apenas os dois flagrantes de apreensões resultaram em prejuízo de mais de R$ 3.000.000,00, resultando na interceptação de aproximadamente 200kg de cocaína, que foram impedidas de serem disponibilizadas ao consumo humano’”, apontou.

 

Operação Jumbo

 

Mirian e Marcio estavam entre os alvos da Operação Jumbo, da Polícia Federal. Uma lista de bens sequestrados dos alvos revelou que o patrimônio dos envolvidos no esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro incluía de mansões a tratores.

 

Apontando como líder da quadrilha, Tiago Gomes de Souza, popularmente conhecido como “Baleia”, foi detido em sua casa, no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá.

 

Com relação a Mirian, foi decretado o sequestro de um lote no Jardim Santa Amália, avaliado em R$ 33.500 e um veículo Audi, de R$ 92.800.

 

Já de Marcio, foram sequestrados os veículos Toyota Hilux (R$ 122.462), VW Gol (R$ 10.761), um lote no Planalto Ipiranga (R$ 5.640) e um terreno em Nossa Senhora da Guia (R$ 6.000.000).

Vinicius Mendes redacao@gazetadigital.

Alejandro Zambrana/Secom/TSE